Com vistas à melhor aplicação da Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mais conhecida como “Aldir Blanc”, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) instituiu Comitê Consultivo composto por membros da sociedade civil e do poder público. A portaria com a composição do comitê foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quinta-feira (30.07).
Representantes do Conselho de Cultura, do Conselho de Economia Criativa, do Fórum de Gerentes de Cultura e da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), juntamente com membros da Secretaria das Cidades e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por parte do poder público, discutirão, a partir da próxima semana, ações, estratégias e diretrizes para que os recursos da Lei cheguem a seus destinatários com a maior celeridade possível.
A criação do comitê, que atuará em conjunto com o grupo de trabalho constituído com o intuito de antecipar os trâmites cadastrais, foi uma das alternativas encontradas pela Secec para escutar os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, os principais afetados pelo isolamento social necessário ao enfrentamento da pandemia. A outra ação tem sido a série de rodas de conversas ‘Escuta Cultura Aldir Blanc’, iniciada nesta semana, com os setores de técnicos, assistentes e trabalhadores das coxias (29.07) e circo (30.07), por meio da plataforma digital Google Meet a partir de incrições no email: escuta.aldirblanc@cultura.df.gov.br.
O secretário executivo da pasta, Carlos Alberto Jr., conta que o comitê definirá, junto à Secec, os melhores rumos para a execução da lei Aldir Blanc. “A intenção do legislador foi exatamente o da participação social no processo. A aprovação da lei no Congresso Nacional é reflexo do que a cultura representa. A cultura une”, explicou.
Os membros titulares do Comitê Consultivo são:
I – FERNANDA BARBOSA ADÃO, Conselho de Cultura do Distrito Federal;
II – RITA DE CÁSSIA FERNANDES DE ANDRADE, Conselho de Cultura do Distrito Federal;
III – SILVIO RANGEL DA SILVA FEITOSA, Conselho de Economia Criativa do Distrito Federal;
IV – MARCO ANTONIO GOMES, Fórum dos Gerentes de Cultura do Distrito Federal;
V – VERANNE CRISTINA MELO MAGALHÃES, Comissão de Cultura, Esporte e Lazer, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal;
VI – ADRIANA PONCE DE OLIVEIRA, Secretaria Executiva das Cidades;
VII – LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO, Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Os membros suplentes são:
I – WELLINGTON JOSÉ LOURENÇO DE ABREU, Conselho de Cultura do Distrito Federal;
II – LUCAS RAFAEL PEREIRA, Conselho de Economia Criativa do Distrito Federal;
III – JULIMAR PEREIRA DOS SANTOS, Fórum dos Gerentes de Cultura do Distrito Federal;
IV – JULIANA SANTOS LUCAS, Comissão de Cultura, Esporte e Lazer, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal;
V – GIULLIA BARROS CHAVES, Secretaria Executiva das Cidades;
VI – ANAMARIA PRATES BARROSO, Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Confira na íntegra a Portaria 153.
LEI ALDIR BLANC
A Lei Aldir Blanc tem como objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Em homenagem ao compositor e escritor, vítima da Covid-19 em maio, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que tiveram de suspender suas atividades.
De acordo com a legislação federal, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, entre três linhas de ações emergenciais:
Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600
Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.
Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais