Cadastramento de Empresas Incentivadoras
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DESCRIÇÃO As empresas podem acompanhar o andamento do processo de sua responsabilidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
PRIORIDADES DE ATENDIMENTO Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 14.626, de 2023, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONCESSÃO DE ACESSO A PROCESSO SEI Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
OUTRAS INFORMAÇÕES E-mail: cpif.sufic@cultura.df.gov.br (preferencialmente). Telefone: (61) 3325-1030. WhatsApp: (61) 9 9171-1026. Presencial: De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC, Setor Cultural Sul, lote 2, Anexo do Edifício da Biblioteca Nacional, 4º Andar, CEP: 70070-150 Brasília -DF.
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Inscrição de Propostas Culturais
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DESCRIÇÃO O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal constitui-se em um mecanismo de financiamento de projetos culturais realizados no Distrito Federal que concede isenção fiscal a empresas que realizam aporte a projetos culturais avaliados e aprovados pela Secretaria de Estado de Cultural e Economia Criativa. Nesse sentido, todo início de ano esta Secretaria publica uma Portaria que dispõe regras para que cidadãos, pessoa física ou jurídica, possam inscrever sua proposta cultural para pleitear recursos incentivados. Após avaliação, caso o projeto seja aprovado, a Secretaria emite uma autorização de captação de recurso, de modo que o responsável pelo projeto possa obter recursos de uma empresa privada e em contrapartida a empresa recebe isenção fiscal de parte do recurso investido no projeto cultural.
REQUISITO Para participar o agente cultural precisa ter o Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC).
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO . Formulário de Inscrição (Modelo no site);
Limites Para Projetos Apresentados em 2024: – A proposta deve ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data prevista para execução do objeto do projeto:
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Presencialmente, no protocolo da SECEC, Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF: Setor Cultural Sul, lote 2, Anexo do Edifício da Biblioteca Nacional, Térreo, CEP: 70070-150 Brasília -DF.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
TEMPO DE ESPERA Imediato.
ENDEREÇO Protocolo – Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (SUFIC): Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, 4° andar, CEP: 70070-150 Brasília –DF.
MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO O usuário pode acompanhar o andamento do processo de sua responsabilidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
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