Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/08/20 às 19h24 - Atualizado em 15/09/21 às 16h51

CADASTRAMENTO DE EMPRESAS INCENTIVADORAS

______________________________________________________________________

 

DESCRIÇÃO

O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal constitui-se em um mecanismo de financiamento de projetos culturais do e realizados no Distrito Federal que concede isenção fiscal a empresas que realizam aporte a projetos culturais avaliados e aprovados pela Secretaria de Estado de Cultural e Economia Criativa.

Para que as empresas realizem o repasse de recursos a projetos culturais e em contrapartida recebam isenção fiscal, é preciso que elas apresentem uma série de documentos, indicando que cumpre os requisitos estabelecidos na legislação do Programa de Incentivo Fiscal. Para informações complementares em relação aos requisitos, podem ser consultados a Portaria Conjunta no 7/2020 e a Lei Complementar no 934/2017. Os referidos documentos podem ser acessados aqui.

 

REQUISITOS

Pessoa jurídica que recolhe ICMS ou ISS no Distrito Federal e tenha interesse em patrocinar projetos culturais.

 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

  • – Ficha de Cadastro (modelo disponível no site).
  • – Cópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica contribuinte de ICMS e/ou ISS.
  • – Cópia do documento de identificação do Representante Legal (autenticada).
  • – Comprovantes e Certidões.

Os modelos de formulários e informações adicionais sobre a documentação necessária para cadastramento de empresa incentivadora no Programa de Incentivo Fiscal podem ser encontradas aqui.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Presencialmente, no protocolo da SECEC.

ATENÇÃO: Protocolo da SECEC na Pandemia do COVID-19 

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

ENDEREÇO

  • Protocolo =>  SDCN Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Asa Norte, CEP: 70086-900, Brasília-DF.
  • Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC =>  Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, 4° andar, CEP: 70070-150 Brasília –DF. (Para dúvidas)

 

ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS

Após o encaminhamento da documentação, esta Secretaria realizará a instrução processual e encaminhará os autos à Secretaria de Estado de Economia para emissão de Declaração de Capacidade Financeira.

Após a emissão do documento a empresa poderá realizar aporte a projetos culturais

Prazo: A Secretaria recebe o cadastramento de empresa durante todo ano, sendo necessário que as empresas, após o encerramento do ano fiscal, renovem seus cadastros.

 

CUSTO

Gratuito.

 

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO

As empresas podem acompanhar o andamento do processo de sua responsabilidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

Solicitação de Acesso à Processo deverá ser realizada por meio do e-SIC

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

E-mail: gri.cpif@cultura.df.gov.br, para dúvidas.

Telefone: (61) 3325-6106 ou (61) 3325-6239 ou (61) 9 9171-1026, para dúvidas.

OBS.: Atendimento presencial, para tirar dúvidas, é realizado as terças, quintas e sextas-feiras das 8h às 12h e as segundas e quartas-feiras das 14h às 18h, na Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC.