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19/08/20 às 14h03 - Atualizado em 5/02/21 às 14h42

Secec inicia nesta quarta-feira (19.08) o cadastramento da Aldir Blanc

 

Texto e edição: ASCOM/SECEC

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do Distrito Federal inicia hoje (19.08) o cadastramento para os usuários da Lei 14.017,  conhecida como Aldir Blanc). Serão dois cadastros distintos. O Cadastro 01 refere-se a pessoa física, enquanto o Cadastro 02 é destinado para espaços culturais, coletivos, empresas do setor, etc. “Estamos focados na importância da destinação da Lei Aldir Blanc desde o momento em que foi promulgada pelo governo federal. Na Secretaria de Cultura, esse tema tornou-se tão emergencial quanto a chegada do recurso à mesa do trabalhador da cultura”, disse o secretário, Bartolomeu Rodrigues.

 

 

Saiba mais sobre a Aldir Blanc acessando o hotsite da Secec 

 

Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O  preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam cruzados com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia) para se verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na Lei para cada linha.

 

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Cadastro 1  – Pessoa Física

 

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Cadastro 2 – Empresas, coletivo, espaços.

 

Para instituir o cadastramento, a Secec publicou uma Portaria 161, nesta quarta-feira (19.08), fruto de processo de debate com a sociedade civil por meio da série Escuta Aldir Blanc (oito rodas de conversas entre o Grupo de Trabalho da Secretaria e segmentos artísticos) e o Conselho Consultivo Aldir Blanc, com membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Procuradoria Geral do DF (PGDF), Ministério Público do DF, Fórum de Gerentes de Cultura das RAs e Conselhos de Cultura e Economia Criativa, órgãos deliberativos da sociedade civil.

 

“Formamos esse GT, composto por servidores de diversas áreas, para estudar os caminhos legais. Montamos também esse Comitê Consultivo composto por sociedade civil e estado. Esse pessoal está trabalhando dia e noite para construir um caminho consensual, atendendo ao mesmo tempo os anseios sociais e as regras legais””, destaca o secretário executivo da pasta, Carlos Alberto Júnior.

 

Linha 1

 

A responsável pela formulação do cadastro da Linha 1 (pessoas físicas), Mariana Xaênia Abreu, assessora especial da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural da Secec, explica que o formulário pede informações gerais – nome, RG, CPF, estado civil, gênero – para permitir, de maneira simplificada, que a Dataprev  cruze os dados de pessoa física, a partir do CPF, com outras informações a fim de prevenir duplicidades de recebimento.

 

Tem direito a receber o benefício quem tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a família perceba mensalmente o total de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135). Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da mesma unidade familiar. Quem teve rendimentos em 2018 de até R$ 28.559,70 não faz jus ao auxílio.

 

Ela frisa que a intenção é que o recurso da Lei Aldir Blanc chegue apenas a quem não tenha recebido outros benefícios – como o Auxílio Emergencial do Governo Federal, ajudas previdenciárias ou assistenciais ou ainda o seguro desemprego –, que constituem vedações ao socorro da lei voltada para a cultura. A exceção é para beneficiários do Bolsa-Família, que também podem receber pela Lei Aldir Blanc.

 

COMPROVAÇÕES SIMPLIFICADAS

 

Os fazedores de cultura – desde malabaristas em semáforos a cantores e cantoras que deixaram de se apresentar em razão do isolamento social – precisarão comprovar que, nos 24 meses anteriores à promulgação da Aldir Blanc, em 1º de junho passado, exerciam a sua arte.

 

Mariana Abreu tranquiliza artistas quanto a essas exigências – para comprovar a atividade artística prévia valem fotos, reportagens, vídeos, portfólios, currículos e até declarações de empresas que contrataram o serviço profissional no período anterior à pandemia.

 

O formulário que alimentará o cadastro para a Lei Aldir Blanc tem ainda uma parte de informações adicionais que visam a levantar o máximo de detalhes sobre a cadeia produtiva da cultura no DF com vistas a futuras políticas públicas, mas esses dados são de preenchimento voluntário. “O espírito dominante é simplificar”, reforça ela.

 

Os benefícios serão pagos na boca do caixa e não há necessidade de que o requerente tenha conta corrente no Banco do Brasil, ainda que possa, no ato do recebimento, fazer transferência bancária caso queira.

 

O benefício será pago retroativamente a junho, o que pode ser feito num só repasse. “Nosso entendimento é que não há nada que impeça que as parcelas sejam pagas de uma vez só”, garante a gestora.

 

O artista que já estiver em algum dos cadastros da Secec – como, por exemplo, no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (Ceac) – poderá usar a documentação já protocolada para ter acesso aos benefícios da Lei Aldir Blanc. “Nesse caso, a maior parte dos procedimentos já está pronta”, adianta Mariana.

 

Um esforço fundamental dentro do propósito da Secec de ajudar artistas que trabalham na informalidade e têm dificuldade de comprovar sua situação é a chamada busca ativa, que pretende ir ao encontro de beneficiários potenciais e mais frágeis com a ajuda de gerentes e agentes de cultura. “A Secretaria está trabalhando para desenvolver o método e os meios para chegar na ponta mais distante da estrutura”, afiança a gestora.

 

LINHA 2

 

Esse cadastro destinado aos beneficiários da Linha 2, subsídio a espaços artísticos, coletivos e culturais, variando entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, foi finalizado pela assessora de Articulação de Política Cultural, Sol Montes. Os coletivos não precisam ter CNPJ para se inscrever. O formulário é simples e resume a questões sobre os dados e funcionamento dessas entidades antes da pandemia.

 

Em paralelo a Secec segue no mapeamento para ampliar a mobilização em torno da Lei. “Estamos na fase final desse levantamento. Estou compilando os dados enviados pelos Gerentes de Cultura. Com esses números, seremos capazes de fazer projeções”, afirma Sol.

 

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF

 

e-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br