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3/12/20 às 11h26 - Atualizado em 31/01/23 às 12h10

Perguntas & Respostas: Edital Aldir Blanc Gran Circular

Texto e edição: Ascom Secec

07.12.20

16:00

 

Quais são as seis linhas do edital?

Com a missão de distribuir R$ 21 milhões para 1890 agentes culturais das 33 Regiões Administrativas do Distrito Federal, o edital Aldir Blanc Gran Circular tem seis linhas para pessoas físicas e jurídicas.

 

São elas:

Linha 1

Pessoas físicas (agentes culturais) – 750 prêmios de R$ 4 mil (R$ 3 milhões).

INSCREVA-SE NA LINHA 1 (AGENTES CULTURAIS)

Linha 2

Pessoas físicas (bastidores) – 500 prêmios de R$ 4 mil (R$ 2 milhões)

INSCREVA-SE NA LINHA 2 BASTIDORES

Linha 3

Coletivos – 200 prêmios de R$ 20 mil (R$ 4 milhões)

INSCREVA-SE PARA A LINHA 3 COLETIVOS

Linha 4

Cultura nas Cidades – 300 prêmios de R$ 25 mil (R$ 7,5 milhões)

INSCREVA-SE PARA A LINHA 4 – ARTE NAS CIDADES

Linha 5

Iniciativas Festas Populares –  100 prêmios de R$ 25 mil (R$ 2,5 milhões)

INSCREVA-SE PARA A LINHA 5 – INICIATIVAS FESTAS POPULARES

Linha 6

Festivais – 40 prêmios de R$ 50 mil (R$ 2 milhões)

INSCREVA-SE PARA A LINHA 6 – FESTIVAIS

 

Confira o edital na íntegra com os seus quatro anexos:

Edital – Aldir Blanc Gran Circular

 

 

Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc

 

Baixe em o P&R Aldir Blanc Gran Circular (Perguntas & Respostas)

 

Com R$ 21 milhões, Aldir Blanc Gran Circular contemplará 1890 artistas do DF

 

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

 

 

 

 

Até quando o edital Aldir Blanc Gran Circular está aberto?

Até as 18h do dia 11 de dezembro de 2020.

 

Qual a forma de inscrição neste edital?

Por preenchimento de formulário no modelo Google Forms, cujos links para cada uma das seis linhas estão dispostos no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br).

 

Quais os anexos necessários ao Google Form de cada linha?

Cópia de documento de identificação com foto e data de nascimento;

Portfólio com materiais que comprovem a atuação do candidato no Distrito Federal;

Comprovante de residência para demonstração de que o proponente reside no Distrito Federal.

 

Coletivos e/ou Pessoas Jurídicas

Anexo III – No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas  físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome;

Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Atos constitutivos ou contrato social, nos casos de pessoas jurídicas;

Já estão nos formulários as declarações que atestam o não impedimento de inscrição.

Se alguma documentação não for atendida, a inscrição será desclassificada.

 

Quem pode participar deste edital?

Agente cultural que resida e atue no Distrito Federal desde que não seja:

  1. a) Servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
  2. b) Membro (titular ou suplente) do Conselho de Conselho de Administração do FAC e do Conselho de Cultura do Distrito Federal;
  3. c) Membro da comissão de seleção.

Essa vedação é válida tanto para pessoa física quanto para membros de coletivos e pessoas jurídicas;

Familiares desse grupo também estão impedidos conforme o artigo 8º do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011, sobre nepotismo.

No caso específico da Linha 1 deste edital (pessoa física – trajetória artística), está vedada a participação de agentes que foram contemplados com o edital FAC Prêmios 2020 (04/2020).

 

Membros de Conselhos não remunerados e gerentes de Cultura das Regiões Administrativas (RAs) podem participar?

Sim.

 

Há alguma vedação específica para pessoa jurídica?

No caso de pessoa jurídica, está impedido de se inscrever candidato suspenso temporariamente de participar em licitação e impedido de contratar no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal ou que possua declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública de todos os entes da Federação.

 

Há alguma vedação pelo fato de o candidato (a) ter recebido auxílio emergencial ou ter emprego ativo?

Não. Podem participar, inclusive, candidatos que receberam o benefício da Aldir Blanc nas linhas 1 (pessoa física) e 2 (jurídica, coletivos, empresas culturais), respeitando o regramento de pontuação do edital.

 

Em quantos projetos o agente cultural pode se inscrever no edital?

O candidato à premiação pode se inscrever em até no máximo uma linha do bloco das pessoas físicas (Linhas 1 e 2), e outra linha do bloco de pessoas jurídicas (Linhas 3, 4, 5 e 6).

Após a seleção, cada candidato só poderá ser premiado em 1 (uma) linha de cada bloco do edital.

 

O que acontece se o agente duplicar a inscrição na mesma linha?

Será analisada a última inscrição enviada, sendo a outra automaticamente desclassificada, salvo na hipótese em que houver pedido de desistência de uma das inscrições enviadas, antes do término do período de inscrição.

 

Se o agente tem Cadastro de Ente Agente Cultural (CEAC) da Secec renovado, estaria dispensado de colocar os anexos solicitados, como comprovante de residência e portfólio?

Não. O edital Gran Circular é para todos os artistas do DF independentemente de CEAC. Portanto, os anexos são obrigatórios.

 

Há necessidade de um comprovante de residência atualizado para a inscrição?

Sim, porque esse documento comprova que o candidato é do Distrito Federal. Além disso, o candidato receberá ou não pontuação extra por residir em áreas com diferenças de índice de Desenvolvimento Humano, conforme estudos e análises da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). Os pontos extras são dados aos grupos abaixo:

Grupo I – Plano Piloto (exceto Vila Planalto e Vila Telebrasília), Lago Sul, Lago Norte, Jardim Botânico, Park Way, Sudoeste/Octogonal (0 ponto).

Grupo II – Águas Claras, Arniqueiras, Candangolândia, Cruzeiro, Gama, Guará,  Núcleo  Bandeirante,  Sobradinho,  Sobradinho II, Taguatinga e Vicente Pires. (9 pontos).

Grupo III – Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, SIA, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Vila Planalto (18 pontos).

Grupo IV – Fercal, Itapoã, Paranoá, Recanto das Emas, SCIA – Estrutural, Varjão, Vila Telebrasília, Pôr do Sol/Sol Nascente  (30 pontos).

 

Se o agente cultural mora no Plano Piloto, mas executa projetos em cidades com Baixo IDH, pode receber essa pontuação pelo endereço onde ocorre o projeto?

Não. A pontuação é referente a residência do candidato.

 

Só mulheres cisgêneros recebem pontuação extra?

Não. Mulheres transgêneros também são pontuadas.

 

Preciso comprovar a cor da pele ao me declarar pardo ou negro e receber a pontuação extra?

Não. A informação é autodeclaratória.

 

Se o agente é indígena ou quilombola, por exemplo, precisa comprovar esse pertencimento étnico?

Não. No entanto, se a inscrição for para a linha 1, no segmento artístico indígena e quilombola, é necessário anexar o portfólio comprovando essa relação étnica-artística.

 

Sou uma pessoa com deficiência, preciso comprovar essa condição?

Não. A informação é autodeclaratória.

 

O que pode acontecer se houver alguma informação inverídica por parte do candidato (a)?

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

O que o edital entende como caráter inovador, um dos itens de avaliação da premiação?

São elementos e ações que propõem novas formas do fazer artístico de linguagem. Como aquela esfera artística pode se relacionar de forma efetiva com outras linguagens, com formação de conhecimento e a relação com a comunidade a partir dessa quebra com a tradicional forma de ser executada.

 

Nas linhas 1 e 2 (pessoa física, trajetórias artísticas e bastidores), como o agente deve comprovar a contribuição no item inovação?

Se o artista não for o agente direto dessa inovação, pode recorrer aos projetos que integrou. Pode descrever e citar esses projetos e por que eles foram inovadores. Essa exemplificação deve ser espelhada no portfólio anexado.

 

O que o edital entende por contribuição da narrativa para promoção de valores não discriminatórios e desconstrução de estereótipos?

São ações culturais que não se apoiam em reforçar o preconceito contra mulheres, negros, homossexuais, transgêneros, praticantes de cultos religiosos, por exemplo. Ao contrário, ajudam a construir o ideário de igualdade social, fortalecem a liberdade de expressão e mostram a importância da diversidade e da convivência plural religiosa para a construção de uma sociedade mais justa.

 

Na linha 1 de pessoa física, trajetórias artísticas e bastidor, como o agente deve comprovar a contribuição nesse item de combate ao preconceito?

Se essa narrativa não estiver diretamente conectada ao modo artístico do agente, ele pode recorrer aos projetos que integrou e que ajudam na luta contra o preconceito. Pode descrever e citar esses projetos e por que foram libertários. É importante espelhar esses projetos no portfólio anexado.

 

O que o edital entende por Atendimento a populações em situação de vulnerabilidade?

São projetos que, ao se voltarem a populações de cidades com baixo IDH, oferecem condições de acesso e democratização às ações culturais, como a adoção de entrada franca, a disposição de linhas de ônibus gratuitas para que ONGs e escolas públicas possam acessar, com mobilidade oferecida pela produção, o produto cultural. Além dessa preocupação social, conta nesse item o foco do projeto em comunidades vulneráveis, como populações quilombolas, povos de terreiro, indígenas, ciganos, populações em situação prisional e de rua, além de trabalhos com pessoas com deficiência, crianças e jovens, dentre outras.

 

Na linha 1 de pessoa física, trajetórias artísticas e bastidores, como o agente deve comprovar esse acesso e democratização?

Se essa narrativa não estiver diretamente conectada ao modo artístico do agente, ele pode recorrer aos projetos que integrou e que ajudam nessas ações. Pode descrever e citar esses projetos. É importante espelhar esses projetos no portfólio anexado.

 

O que o edital entende como contribuição sociocultural que a atuação proporciona à(s) comunidade(s) em que atua?

Nessa questão, é importante responder qual o legado que o projeto ou a arte do agente cultural deixam para a comunidade onde acontece. Como ele contribuiu para se diferenciar e afetar aquela comunidade. Essa resposta é síntese das anteriores de uma forma mais objetiva.

 

Que tipo de documento do agente cultural deve constar no portfólio?

O portfólio deve espalhar as respostas dadas no questionário, apontando a extensão e o aprofundamento do que foi informado.

Na linha 1 e 2, o portfólio está muito ligado à trajetória de cada agente cultural, podendo ser construído a partir de matérias de jornais, blogs, prints de redes sociais, links de vídeos, declarações de participação de projeto, certificados de premiações e especializações, dentre outros. O foco é dar um mosaico sobre a trajetória.

Na linha 3, o portfólio segue a mesma lógica das linhas 1 e 2, entendendo que a trajetória é de um coletivo.

Nas linhas 4, 5 e 6, o foco do portfólio passa ser o projeto a ser premiado. É preciso mostrar a trajetória desse projeto, seu impacto na comunidade, a quantidade de pessoas atingidas.

 

Na Linha 3, o que fazer se o coletivo não tiver CNPJ?

O edital disponibiliza o Anexo III para que os integrantes elejam um representante e ele passe a representar o grupo no edital, estando sujeito, em nome do grupo, ao recebimento final do Prêmio em caso de seleção.

 

Nas Linhas 4, 5 e 6, o agente cultural pode apresentar um projeto que ainda vai realizar?

Não. O edital de premiação é para projetos já realizados dentro do Distrito Federal. Há, inclusive, pontuação extra, em algumas linhas, para o tempo de execução do projeto e quantidade de premiações que recebeu do Fundo de Apoio à Cultura (FAC);

 

Posso apresentar um projeto que aconteceu 100% de forma on-line?

Sim, desde que esse projeto tenha como território de origem o Distrito Federal.

 

Um agente pode inscrever um projeto realizado em qualquer tempo?

Sim. O edital não define datas mínimas e retroativas de realização.

 

Existe algum limite de tempo execução para apresentar um projeto nas Linhas 4, 5 e 6?

Não.

 

Os candidatos terão acesso à lista completa da Comissão de Seleção?

Sim,  por meio do Diário Oficial do Distrito Federal.

 

Em pontuação, existe algum critério de desclassificação para a inscrição?

Sim. Serão desclassificadas as candidaturas que obtiverem pontuação final inferior a 30 pontos e as candidaturas com pontuação “zero” no critério A (atuação das trajetórias).

 

Quais os critérios para desempate entre candidaturas com mesma pontuação?

O desempate será feito com base na maior pontuação dos critérios A (atuação do agente cultural), B (caráter inovador), C (valores discriminatórios), D (atendimento a populações vulneráveis), E (contribuição à comunidade) e F (geração de trabalho e renda), sucessivamente, do edital. Caso essas regras não solucionem o empate, o desempate será feito com base na idade do proponente, para as linhas de Pessoa Física, sendo premiado o mais velho. Permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público.

 

A Comissão de Seleção pode diligenciar o agente cultural em busca de informações necessárias?

Sim. Desde que não seja o envio de documentos obrigatórios, motivo de desclassificação.

 

Após resultado preliminar, haverá período para recursos?

Haverá cinco dias para recursos, a contar do primeiro dia após a publicação do resultado preliminar. O agente cultural deve preencher o Anexo IV do edital e enviar para o e-mail premiosaldirblanc@gmail.com.

 

Para elaborar o recurso, é possível acessar a ficha de avaliação da Comissão de Seleção?

Sim. O pedido deve ser feito pelo e-mail premiosaldirblanc@gmail.com.

 

É preciso assinar algum Termo de Ajuste (instrumento legal de compromisso entre a Secec e o Agente Cultural) após a seleção final do Prêmio?

Não.

 

Preciso realizar alguma ação cultural com o valor do Prêmio e prestar contas à Secretaria?

Não.

 

Quem se inscreveu como pessoa jurídica pode apresentar dados bancários e endereço do representante legal?

Não. No entanto, em caso de coletivos não formalizados judicialmente, tanto o endereço como os dados bancários serão aceitos pelo representante legal.

 

Qual o valor do imposto que será incidido sobre o valor do Prêmio entre as faixas de R$ 4 mil e R$ 50 mil?

 

PESSOA FÍSICA

Valor total IR (27,5%) Valor Líquido
R$ 4.000,00 R$ 263,87 R$ 3.736,13
R$ 20.000,00 R$ 4.630,64 R$ 15.369,36
R$ 25.000,00 R$ 6.005,64 R$ 18.994,36
R$ 50.000,00 R$ 12.880,64 R$ 37.119,36

 

PESSOA JURÍDICA

Valor total IR (4,80%) Valor Líquido
R$ 4.000,00 R$ 192,00 R$ 3.808,00
R$ 20.000,00 R$ 960,00 R$ 19.040,00
R$ 25.000,00 R$ 1.200,00 R$ 23.800,00
R$ 50.000,00 R$ 2.400,00 R$ 47.600,00

 

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)

E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br