DESCRIÇÃO
É um cadastro de artistas, produtores e entidades culturais do DF, mantido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Além de ser uma fonte de informação para mapeamento da cadeia produtiva na cultura local, o CEAC habilita o artista a concorrer aos editais de apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e LIC (Lei de Incentivo à Cultura).
REQUISITOS
Para se inscrever no CEAC, o agente/instituição cultural deve preencher um formulário e protocolar junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF, juntamente com a documentação necessária.
Os formulários e informações adicionais podem ser encontrados aqui.
NOTA OFICIAL – SERVIÇOS DE PROTOCOLO
Diante das medidas de prevenção ao COVID-19, e com base no Decreto N° 40.520 de 14 de março, que obriga a alteração provisória da padronização dos serviços da gestão de documentação, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec) comunica mudança nas atividades adotadas pelo serviço de protocolo com referência aos documentos entregues à pasta.
1. A Gerência de Gestão da Informação e Documentação, de ordem da Subsecretaria de Administração Geral, receberá processos dos agentes culturais prioritariamente por via eletrônica, mediante formulário constante no link abaixo.
2. O documento deverá ser preenchido e enviado juntamente com a documentação necessária ao endereço eletrônico: protocolo@cultura.df.gov.br.
DOCUMENTOS
Pessoa Física:
– Cópia do Registro Geral (RG);
– Currículo atualizado, com informações mínimas: identificação, formação e experiência profissional na área artística e cultural;
– Documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa física, como por exemplo: declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação, nos quais constem o nome da pessoa física interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar;
– Prova de residência ou domicílio que comprove residir no Distrito Federal há pelo menos 02 (dois) anos. Dever ser apresentado um comprovante recente (três últimos meses do ano vigente), e outro antigo, podendo ser no máximo até o ano de 2015. Os comprovantes devem estar em nome do interessado, mas no caso de apresentação de comprovante de residência em nome do cônjuge, deve ser apresentada também a cópia da certidão de casamento ou união estável. Podem ser apresentados os seguintes documentos:
I – contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros; ou
II – Autodeclaração de residência, nos termos da Lei Nacional nº 7.115 de 29 de agosto de 1983 e da Lei Distrital nº 4.225 de 24 de outubro de 2008, devendo conter todos os dados solicitados, conforme modelo presente no anexo único da Portaria nº 488, de 10 de dezembro de 2019.
Atenção: a autodeclaração de residência deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório ou vir acompanhada de cópia da identidade do signatário, para conferência do agente público, ou assinada na presença do agente público.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Pessoa Física)
Pessoa Jurídica:
– Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
– Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do representante legal da pessoa jurídica;
– Termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, no caso de associações, OSCIP, organizações sociais (Ata de eleição);
– Documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa jurídica, como por exemplo: cópia de declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação nos quais constem o nome da Pessoa Jurídica interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar;
– Prova de estabelecimento ou funcionamento da pessoa Jurídica no Distrito Federal atual (ano vigente) e de 02 (dois) anos atrás em nome da Pessoa Jurídica, e podem ser apresentados os seguintes documentos:
I – contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida; ou
II – declaração emitida pela Administração Regional que comprove a atividade e/ou permanência da Pessoa Jurídica na cidade informada há pelo menos dois anos”.
Assista à Oficina sobre como tirar o CEAC:
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencialmente, no protocolo da SECEC
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
ENDEREÇO
*Protocolo => Setor Cultural Sul, lote 2, Ed. Biblioteca Nacional de Brasília, térreo CEP: 70070-150, Brasília-DF.
*Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC => Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, CEP: 70070-150 Brasília –DF.
MECANISMO DE CONSULTA
É divulgada mensalmente a atualização das análises referentes aos pedidos de inscrição e renovação no CEAC, pelo site do FAC.
OBS.: As solicitações são analisadas pela Comissão Permanente de Cadastramento, composta de servidores da Secretaria de Cultura de Economia Criativa.
INFORMAÇÕES
Telefones: (61) 3325-6107, ou (61) 9 9171-1026 (apenas WhatsApp), para dúvidas.
E-mail: duvidasceac@cultura.df.gov.br, para dúvidas.
Atendimento do presencial, para tirar dúvidas, é realizado as terças, quintas e sextas-feiras das 8h às 12h e as segundas e quartas-feiras das 14h às 18h, na Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC.
NORMA E REGULAMENTAÇÃO
Portaria 54 – CEAC, 5 de maio de 2021
Portaria N° 488, de 10 de dezembro de 2019