Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Perguntas Frequentes – LIC

Para outros temas, consulte a página principal de Dúvidas Frequentes.

 

Se você tem uma dúvida sobre a Lei de Incentivo à Cultura que não está respondida abaixo, envie por e-mail para gri.cpif@cultura.df.gov.br. Nós a incluiremos aqui.

 

1 – INSCRIÇÃO

 

1.1 – Até que dia posso inscrever meu projeto?

 

A inscrição deve ser feita com antecedência de, no mínimo, 45 dias corridos antes da data da primeira ação prevista no cronograma de execução do projeto. A última data para inscrição de projetos é dia 26 de novembro de 2021.

 

1.2 – Como sei quais são os documentos obrigatórios?
Essas informações estão na portaria de inscrição (veja Capítulo III – Seção I – Da Documentação).

 

1.3 – Onde encontro os formulários e modelos dos documentos obrigatórios?
Na seção Formulários e Anexos.

 

1.4 – Preciso preencher todos os tópicos do formulário?
Sim, todos os tópicos são de preenchimento obrigatório.

 

1.5 – Precisa ter CEAC para participar da LIC-DF?
Sim, é obrigatório ter um CEAC válido em qualquer área.

 

1.6 – Preciso anexar algum documento para comprovar que tenho CEAC?
Não. Basta informar o número do CEAC no campo correspondente do formulário. Na análise de admissibilidade, os analistas vão simplesmente buscar pelo número no banco de dados da Secretaria de Cultura, conferindo sua validade.

 

1.7 – As respostas das perguntas para estatísticas serão usadas na avaliação do minha proposta?
Não, as questões serão utilizadas apenas para gerar informações e relatórios mais completos sobre a LIC-DF.

 

1.8 – Posso me inscrever se eu morar em outro estado?
Não, a Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal apoia somente artistas e agentes culturais que residam e atuem no DF

há pelo menos 2 anos.

 

1.9 – Posso inscrever um projeto que será realizado em outro(s) estado(s)?
Os projetos culturais incentivados na LIC devem ser realizados no Distrito Federal e só podem ocorrer fora dessa circunscrição nos casos de previsão expressa, no objeto de projetos incentivados, de atividades de difusão e circulação de produções culturais oriundas do próprio Distrito Federal.

 

1.10 – Qual o valor de recursos destinado para a LIC-DF 2018?
R$ 12.003.195,00 (doze milhões, três mil cento e noventa e cinco reais).

 

1.11 – Qual o valor máximo de incentivo por proponente?
O valor máximo de incentivo para pessoa física ou MEI é de R$ 200 mil reais por proponente e para pessoa jurídica é de R$ 600.159,75 (Seiscentos mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

 

1.12 – Posso apresentar mais de um projeto na LIC?
Sim, desde que o valor da soma dos mesmos não ultrapasse o valor máximo a ser incentivado por proponente.

 

1.13 – Se eu tenho parentes trabalhando na Secretaria ou na Comissão de Análise de Projetos – CAP, posso participar como membro de algum grupo artístico?
Sim, desde que você não seja o(a) proponente ou diretor(a) da empresa proponente, não há impedimentos para que parentes consanguíneos ou cônjuges de servidores da Secretaria de Cultura, ou membros da Comissão de Análise de Projetos – CAP participem como membro de algum grupo artístico.

 

1.14 – Se eu tenho um projeto no FAC-DF posso entrar com um projeto na LIC-DF?
Sim, desde que você não tenha nenhuma pendência junto ao FAC.

 

1.15 – Posso solicitar recursos da LIC se meu projeto já foi habilitado no FAC?
Sim, desde que os recursos sejam alocados em módulos diferentes para que possam ser executados de forma autônoma.

 

1.16 – Posso solicitar recursos da LIC se meu projeto tiver outras fontes de recursos?
Sim, desde que as rubricas a serem pagas com os recursos da LIC não sejam as mesmas pagas com os recursos de outras

fontes.

 

 

1.18 – Onde encontro a lista de territórios de alta vulnerabilidade e lista de RAs?

Na seção Formulários e Anexos.

 

1.19 – Quais são os segmentos contemplados pela LIC?

 

A LIC contempla os seguintes segmentos culturais:

 

Música, óperas e musicais;
Teatro;
Manifestações circenses;
Artes visuais;
Audiovisual;
Livro, leitura e literatura;
Culturas populares e tradicionais;
Patrimônio material e imaterial cultural, histórico e artístico, arquivos e demais acervos;
Dança;
Rádio e televisão educativos e culturais, sem caráter comercial;
Pesquisa, informação, documentação e qualificação em quaisquer dos segmentos culturais listados neste artigo;
Artesanato;
Cultura digital, artes digitais e eletrônicas;
Design e moda;
Gastronomia.

 

2 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 Preciso anexar três orçamentos para cada item?
Quando for utilizada como referência a Tabela FGV/Minc ou Editais de Credenciamento do Siscult não é necessário apresentar os três orçamentos.
Quando a referência for Nota Fiscal de Serviços prestados, Recibo de Pagamento à Autônomo – RPA ou Valor praticado no mercado local, devem ser apresentados pelo menos 3 (três) documentos de prestações de serviços realizados nos últimos 2 (dois) anos.

A planilha orçamentária modelo (Anexo IV do edital) apresenta um campo para justificativa de cada preço, onde você deve explicar como chegou ao valor apresentado.

 

2.2 Para que serve o campo “justificativa para o valor solicitado” na planilha orçamentária?
O campo “justificativa para o valor solicitado” serve para você explicar de onde tirou esse valor (orçamento na internet, tabela de referência, etc). Você pode justificar escrevendo, por exemplo, “Tabela FGV”, “SISCULT”, “orçamentos”.

 

2.3 O que eu devo escrever no campo “Descrição” da planilha orçamentária?
Descreva o que você está contratando, serviço, equipamento ou a mão-de-obra. Ex.: aluguel de projetor, amplificador, coordenador geral, bailarinos, papel ofício, tecido, costureira, etc. Justifique a necessidade do item para o projeto: por exemplo, “projetor para realização das oficinas de formação”, “papel para impressão de convites”, “tecido para confecção de figurinos”.
Caso o item esteja presente na tabela de referência de preços, use a descrição constante na tabela.

 

2.4 Onde encontro a Tabela da FGV?
As Tabelas estão disponíveis aqui:

· Tabela Serviços MinC/FGV
· Tabela Mão de Obra MinC/FGV

 

2.5 Como eu calculo a correção da tabela da FGV pelo IPCA?
Você precisa acrescentar a porcentagem referente ao IPCA de atualização do ano da última Tabela FGV para o ano corrente.

 

2.7 Onde encontro as Tabelas do SISCULT?
As Tabelas estão disponíveis aqui:

· Tabelas de Remuneração do SISCULT

 

2.8 Se os itens do meu projeto não constam na Tabela da FGV, o que eu devo fazer?
Você pode usar outras referências, inclusive orçamentos.

 

OUTRAS DÚVIDAS?
Envie por email para gri.cpif@cultura.df.gov.br