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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/03/18 às 11h15 - Atualizado em 10/09/18 às 17h42

MROSC Cultura: portaria detalha regras para parcerias com a sociedade civil

 

 

As parcerias entre a Secretaria de Cultura do Distrito Federal e as Organizações da Sociedade Civil para contribuição na execução de programas e projetos, gestão de equipamentos e do patrimônio cultural público são orientadas por regras específicas. Elas simplificam e tornam os processos ainda mais transparentes e fortalecem a atuação da sociedade civil nas políticas públicas culturais.

 

Publicada no Diário Oficial, a Portaria MROSC Cultura (Portaria 67 de 09 de março de 2018) define como devem ocorrer cada uma das etapas da parceria. A nova portaria também promove a desburocratização do fomento a projetos culturais da própria sociedade civil e viabiliza a mobilização de mais recursos para a cultura, já que além do investimento da própria secretaria, as OSCs podem buscar outras formas de captação de recursos, como por meio da geração de renda.

A portaria traz uma série de modelos de documentos para orientação das etapas da parceria, como planejamento, seleção e execução. O intuito é facilitar a adaptação de gestores e das organizações às novas regras.

 

Veja aqui a lista de modelos!

 

Acesse aqui a Portaria MROSC Cultura.

 

AS PARCERIAS

 

As parcerias entre a SEC-DF e as Organizações da Sociedade Civil visam fomentar a cultura em alinhamento às inovações trazidas pela Lei Orgânica da Cultura, promovendo maior participação na implementação de políticas culturais, promoção de ações afirmativas, acesso e descentralização da cultura no Distrito Federal.

Com as novas regras, agora é possível se inscrever ou propor uma parceria por meio de vídeos ou áudios, além de outras línguas brasileiras, como libras e línguas indígenas.

 

Uma das cinco finalidades previstas na Portaria deve ser atendida para que uma parceria aconteça: gestão de equipamentos culturais, como o Memorial dos Povos Indígenas e Centro de Dança do DF; participação social na execução de programas públicos, como é o caso do Festival de Cinema de Brasília; patrimônio cultural, a exemplo do Teatro Nacional; fomento de iniciativas da sociedade civil mediante chamamento e emendas parlamentares.

 

DESBUROCRATIZAÇÃO

 

A normativa traz uma série de novidades que desburocratizam os processos, ampliam o acesso e aproximam as regras da lógica dos projetos culturais.

 

Preferencialmente firmadas por meio de chamamento público, as parcerias são acompanhadas por um gestor da SEC-DF, que é o ponto focal da OSC na Secretaria, e realiza um monitoramento com intuito preventivo e saneador. Nas parcerias cujo valor do repasse é superior a R$ 200 mil, a OSC apresentará relatório comprovando a execução do objeto, já nas parcerias com valor global igual ou inferior a R$ 200 mil, este relatório poderá ser substituído por um relatório simplificado emitido pelo gestor da SEC-DF.

 

A Organização da Sociedade Civil somente é chamada a apresentar um relatório de execução financeira nos casos em que o relatório de execução do objeto é contestado ou rejeitado. Isso porque, este formato de parceria prima pelos princípios da solidariedade, cooperação mútua, multiliderança e intercâmbio de informações e conhecimentos.

Além disso, para todas as parcerias com valor inferior a R$ 600 mil não há obrigatoriedade de contrapartida. O conceito de contrapartida vinha de antigas concepções de que a parceria seria um “benefício” concedido pelo Estado às organizações, que teriam a obrigação, portanto, de oferecer algo em troca/compensação. Na atual concepção, percebe-se que a dedicação das OSCs e a mobilização de seu capital social em prol da execução das políticas públicas já são ganhos substanciais.

 

Outra mudança que promove autonomia das OSCs e agilidade na execução da parceria é a possibilidade de remanejamento de pequeno valor. As organizações podem alterar a destinação de até 10% da verba dentro do plano de trabalho, observando os limites previstos na Portaria.

 

PROPOSIÇÃO DE PAUTAS E POLÍTICAS PÚBLICAS

 

A Portaria MROSC Cultura traz detalhes do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) para projetos culturais. Por meio dele, cidadãs e cidadãos, movimentos sociais e outras organizações podem apresentar propostas para que a Secretaria analise a possibilidade de realizar chamamentos públicos para executar determinado programa ou até mesmo de agendar alguma pauta ainda não atendida pelas políticas públicas existentes. Dessa forma, permite a participação crescente da sociedade civil na definição de ações de interesse de todos.