Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
29/05/24 às 16h58 - Atualizado em 29/05/24 às 16h59

LIC abre inscrições para 2024

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (24/5), a regulamentação que estabelece prazos para a execução do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal em 2024, equivalente à antiga Lei de Incentivo Fiscal (LIC). Os percentuais de isenção do programa podem variar de 40% a 100%.

 

Pela Portaria SECEC nº 120, de 23 de maio de 2024, fica estabelecido o prazo das 8h de 24 de maio de 2024, encerrando-se às 23h59 do dia 31 de outubro de 2024, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria SEEC nº 16, de 24 de janeiro de 2024. Além disso, devem ser observadas as regras estabelecidas na Portaria SECEC nº 110, de 16 de maio de 2024 para inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal.

 

Já a Portaria SEEC nº 16, de 24 de janeiro de 2024 regulamenta os limites e os procedimentos do Programa de Incentivo Fiscal. O valor total da LIC deste ano é de R$ 13.211.994,00, sendo R$ 10.833.835,00 relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e R$ 2.378.159,00 relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

Os projetos culturais devem ser apresentados com, no mínimo, 60 dias corridos anteriores à data de sua execução. Também fica estabelecido que o agente cultural não pode inscrever novo projeto enquanto não apresentar a prestação de contas final de outro anteriormente incentivado.

 

Como participar

 

A empresa deve demonstrar interesse no projeto por meio de uma carta de intenção de incentivo e o agente cultural inscreve sua proposta por meio de formulário de acordo com modelo disponível no site da SECEC. A partir daí, o projeto é avaliado em etapas de análise de documentação, técnica e de mérito, até que seja autorizado a captar os recursos e, posteriormente, partir para a execução.

 

O agente cultural deve exercer, necessariamente, pelo menos uma função de relevância no projeto, tanto no aspecto artístico-cultural, quanto na direção, produção, coordenação e gestão artística. Fica ainda estabelecido que o agente cultural é responsável por protocolar na SECEC uma via do Termo de Compromisso de Incentivo, até cinco dias úteis antes do início da primeira atividade prevista no projeto.

 

Para mais informações sobre as regras de inscrição, veja a Portaria SEEC nº 16, de 24 de janeiro de 2024.

Para visualizar toda a legislação referente à LIC, acesse: Legislação LIC | (fac.df.gov.br).

Para preenchimento dos formulários, acesse: Formulários e Anexos | (fac.df.gov.br).

 

A Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (SUFIC) está à disposição para esclarecer dúvidas pelo e-mail cpif.sufic@cultura.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3325-6239 ou 3325-6224.

 

Programa de Incentivo Fiscal À Cultura: a LIC

 

O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, mais conhecido como Lei de Incentivo à Cultura (LIC), é um dos mecanismos de fomento da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, mediante o apoio à produção e difusão da arte em parceria com a iniciativa privada, por meio da isenção fiscal. Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertida em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela SECEC-DF.

 

Os principais objetivos do Programa de Incentivo Fiscal do DF são a estimulação da realização de projetos culturais, de forma republicana e democrática; a diversificação das fontes de financiamento da cultura no Distrito Federal; o fortalecimento da economia da Cultura; e a ampliação do investimento de capital privado na área cultural.

 

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estabelecidas no DF podem apresentar projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal, desde que possuam registro válido no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC), mantido pela SECEC-DF.

 

O incentivo fiscal viabilizado por meio do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura se efetiva mediante renúncia fiscal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e os limites para isenção fiscal nos termos da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

Saiba mais sobre o Programa de Incentivo Fiscal à Cultura no DF.

 

 

Informações à Imprensa

 

Assessoria de Comunicação Social da SECEC-DF

Telefone: 3325-6220

E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br