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DESCRIÇÃO
O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal constitui-se em um mecanismo de financiamento de projetos culturais do e realizados no Distrito Federal que concede isenção fiscal a empresas que realizam aporte a projetos culturais avaliados e aprovados pela Secretaria de Estado de Cultural e Economia Criativa.
Para que as empresas realizem o repasse de recursos a projetos culturais e em contrapartida recebam isenção fiscal, é preciso que elas apresentem uma série de documentos, indicando que cumpre os requisitos estabelecidos na legislação do Programa de Incentivo Fiscal. Para informações complementares em relação aos requisitos, podem ser consultados a Portaria Conjunta no 7/2020 e a Lei Complementar no 934/2017. Os referidos documentos podem ser acessados aqui.
REQUISITOS
Pessoa jurídica que recolhe ICMS ou ISS no Distrito Federal e tenha interesse em patrocinar projetos culturais.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO
Os modelos de formulários e informações adicionais sobre a documentação necessária para cadastramento de empresa incentivadora no Programa de Incentivo Fiscal podem ser encontradas aqui.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Presencialmente, no protocolo da SECEC.
ATENÇÃO: Protocolo da SECEC na Pandemia do COVID-19
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
ENDEREÇO
ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS
– Após o encaminhamento da documentação, esta Secretaria realizará a instrução processual e encaminhará os autos à Secretaria de Estado de Economia para emissão de Declaração de Capacidade Financeira.
– Após a emissão do documento a empresa poderá realizar aporte a projetos culturais
Prazo: A Secretaria recebe o cadastramento de empresa durante todo ano, sendo necessário que as empresas, após o encerramento do ano fiscal, renovem seus cadastros.
CUSTO
Gratuito.
MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO
As empresas podem acompanhar o andamento do processo de sua responsabilidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
PRIORIDADES DE ATENDIMENTO
Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
– Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.
– Solicitação de Acesso à Processo deverá ser realizada por meio do e-SIC
OUTRAS INFORMAÇÕES
E-mail: gri.cpif@cultura.df.gov.br, para dúvidas.
Telefone: (61) 3325-6106 ou (61) 3325-6239 ou (61) 9 9171-1026, para dúvidas.
OBS.: Atendimento presencial, para tirar dúvidas, é realizado as terças, quintas e sextas-feiras das 8h às 12h e as segundas e quartas-feiras das 14h às 18h, na Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC.