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7/10/21 às 13h28 - Atualizado em 7/10/21 às 13h55

Edital Multicultural 2 – Leitura Acessível

 

Ouça o resumo do edital

 

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 26/2021 FAC BRASÍLIA MULTICULTURAL II
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE AJUSTE COM RECURSOS DO FUNDO DE APOIO À CULTURA

O SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições e nos termos da Lei Complementar N° 934/2017 – Lei Orgânica da Cultura (LOC) e do Decreto Distrital n° 38.933/2018, torna público o processo de seleção de projetos artisticos e culturais para firmar termo de ajuste de apoio financeiro com o Fundo de Apoio à Cultura, advindo do processo 00150-00005282/2021-41, conforme as seguintes condições.

 

DO OBJETO
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal nas áreas culturais abaixo especificadas, considerando os segmentos artisticos e culturais relacionados no Art.4° do Decreto 38.933/2018, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Distrito Federal, promovendo a descentralização da execução dos
projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados pelo Fundo:
Artesanato;
Arte Inclusiva;
Artes plásticas e visuais;
Arte Urbana;
Audiovisual;
Circo e/ou Manifestações circenses;
Cultura digital, jogos eletrônicos e arte-tecnologia;
Cultura popular e manifestações tradicionais e originárias;
Dança;
Design e moda;
Diversidade e cultura LGBTI+;
Fotografia;
Gastronomia;
Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias;
Manifestações culturais gospel e sacrorreligiosas;
Música; XVII. Ópera, orquestras e musicais;
Patrimônio histórico e artístico material e imaterial;

Pesquisa e documentação;
Produção/Gestão Cultural;
Rádio e TVs educativas e culturais (sem caráter comercial); e
Teatro.
Os projetos devem estar enquadrados nas áreas e linhas de apoio, cuja descrição e requisitos específicos estão descritos no Anexo I deste Edital.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total disponibilizado para este processo seletivo é de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais). Os valores disponibilizados para cada área e linha de apoio estão descritos no Anexo I deste edital.
Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
As categorias a serem contempladas com a eventual suplementação serão definidas em ato normativo da SECEC, e buscarão alcançar o maior número de projetos beneficiados.

 

DO PRAZO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1. Os projetos culturais, com toda documentação obrigatória, deverão ser enviados entre 30 de setembro a 14 de outubro de 2021, às 18.00, por meio do sistema eletrônico disponível no seguinte endereço: http://editais.cultura.df.gov.br/#/login.
Devem constar no projeto enviado os documentos abaixo relacionados, que juntos compõem o plano de trabalho, conforme previsto no Art. 42 do Decreto 38.933/2018:
a ) Formulário de inscrição, conforme Anexo II deste edital, disponibilizado no site do FAC (www.fac.df.gov.br) e da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (www.cultura.df.gov.br);
Planilha orçamentária, conforme modelo constante no Anexo III deste edital;
Currículo do proponente com as devidas comprovações;
Currículo resumido dos integrantes da ficha técnica;
Portfólio dos integrantes da ficha técnica, se houver;
Documentos relacionados nos requisitos específicos da linha de apoio em que o projeto será inscrito, quando houver;
Portfólio do projeto, ou seja, material que comprova as edições anteriores do projeto, se houver;
Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
O proponente é o responsável pelo ônus decorrente da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
No ato da inscrição, todos os projetos receberão um número específico, que passará a ser, para todos os fins, o número de identificação do projeto.
A inscrição de projetos por meio da plataforma de inscrição do FAC deverá ser realizada por agente cultural cadastrado(a) no CEAC, sendo vedada a utilização de cadastro de terceiros.
As propostas serão avaliadas na área e linha de apoio selecionada pelo proponente na plataforma de inscrição do FAC.
Não serão considerados os recursos apresentados pelo proponente, com relação à divergência entre a área e/ou linha de apoio assinalada no formulário de inscrição, e a área e/ou linha de apoio selecionada ao enviar a proposta por meio da plataforma de inscrição do FAC.
Só poderão participar deste edital os proponentes, pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com registro concedido e válido no momento da inscrição, no Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal (CEAC), mantido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Os proponentes interessados em realizar inscrição, renovação ou cumprimento de diligência no Cadastro de Entes e Agentes Culturais – CEAC terão de apresentar a solicitação até, no máximo, 06 de outubro de 2021.
O registro no Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal (CEAC) está condicionado à prova de residência ou domicílio no Distrito Federal há pelo menos 2 (dois) anos, conforme estabelecido no Art.8° Portaria n° 488, de 10 de dezembro de 2019.
O proponente poderá consultar a regularidade do seu cadastro no site do FAC (www.fac.df.gov.br), ou presencialmente na sede da Secretaria, situada no Anexo do Teatro Nacional Brasília/DF.
Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, 2 (dois) projetos, mas apenas 1 (um) projeto poderá ser contemplado.
Na hipótese de apresentação de mais de 2 (dois) projetos pelo mesmo proponente, somente serão analisados os 2 (dois) últimos projetos enviados, sendo os demais automaticamente desclassificados, salvo na hipótese em que houver pedido de desistência de um dos projetos enviados, antes do término do período de inscrição.
Caso 2 (dois) projetos apresentados pelo mesmo proponente alcancem a pontuação necessária para classificação para a etapa de admissibilidade, o proponente terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar de mérito no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, considerando-se o primeiro dia útil posterior à publicação, para definir qual projeto seguirá para a etapa de admissibilidade. Vencido o prazo seguirá para a etapa de admissibilidade o primeiro projeto enviado dentre os dois.
No caso específico, em que for identificado somente após a publicação do resultado preliminar de mérito, que um mesmo proponente possui 2 (dois) projetos com pontuação necessária para classificação para a etapa de admissibilidade, o proponente terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação via e-mail, para definir qual projeto seguirá para a etapa de admissibilidade. Vencido o prazo seguirá para a etapa de admissibilidade o primeiro projeto enviado dentre os dois.
Em casos de projetos duplicados, será considerado o último enviado.
O Proponente deve exercer, necessariamente, pelo menos uma das seguintes funções diretivas: de direção, produção, coordenação, gestão artistica ou concepção artistica; e/ou de relevância artístico-cultural no projeto.
Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 2 (dois) anos.
Após o envio dos projetos, não será permitida a juntada de documentos adicionais nem alterações/retificações dos documentos já apresentados, salvo hipótese prevista no item 9.7 deste edital.
O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos, bem como por eventuais dificuldades devido a congestionamentos de navegação no site nos últimos dias de inscrição. Tendo em vista tal possibilidade, antecipadamente, sugere-se aos proponentes que concluam suas inscrições com antecedência, a fim de evitar eventuais dificuldades.

 

DOS IMPEDIMENTOS
É vedada a inscrição e/ou a participação nos projetos, em qualquer função, mesmo que gratuitamente, por todos aqueles que integram o quadro de servidores efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, dos membros ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC , bem como dos cônjuges e parentes até o segundo grau dos agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou dos membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC.
Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores forem parentes até o segundo grau ou cônjuges dos agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, dos membros do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC.
Também estão impedidos de participar da seleção os que sejam indicados ou designados para compor comissão de julgamento que atuará na etapa de análise técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos neste edital, bem como seus cônjuges e parentes até segundo grau.
É vedada a utilização dos recursos disponibilizados através deste edital em conteúdos políticos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, programas de auditório ancorados por apresentador, bem como em obras audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa; obra promocional e obra pornográfica.
Também é vedada a utilização dos recursos disponibilizados através desse edital em produção de conteúdo:
– discriminatório contra a mulher;
– que incentive a violência contra a mulher; III – que exponha a mulher a constrangimento; IV – homofóbico;
– que represente qualquer tipo de discriminação;
– que atentem contra a dignidade de idosos, afrodescendentes, homossexuais, mulheres e pessoas com deficiência, compreendendo atentado à dignidade das mulheres, músicas, danças ou coreografias que as desvalorizem, as exponham ao constrangimento ou incentivem a violência contra elas, ou que incitem qualquer outro tipo de violência, seja direta, indireta, fisica, verbal, psicológica ou simbólica, sendo aplicável no que couber o disposto na Lei n° 6.212/2018.

 

DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
A planilha orçamentária deve ser o mais detalhada possível, não sendo permitido apresentar na planilha orçamentária itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens relacionados.
Os custos listados na planilha orçamentária do projeto deverão ser compativeis com os preços praticados no mercado.
A compatibilidade será avaliada de acordo com a experiência e conhecimento técnico dos membros da comissão de julgamento que atuará na etapa de análise técnica e de mérito cultural e poderá levar em consideração também planilhas, tabelas de referência, publicações e outros meios de acesso público, incluindo-se preços anteriormente praticados pelo Governo do Distrito Federal em projetos ou eventos semelhantes.
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados total ou parcialmente se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado.

Os itens também poderão ser glosados total ou parcialmente se, após análise, forem considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado.

Contra a decisão de realização de glosas totais ou parciais caberá recurso de acordo com o previsto no item 9.3 do edital.
Compõem a planilha orçamentária, conforme modelo constante no anexo III deste Edital, informações sobre cada item necessário para execução do projeto, constando: etapa do projeto na qual o item será necessário; descrição do item; justificativa para o item solicitado; justificativa para o valor solicitado para custeio de cada item; provimento; tipo da despesa; unidade de medida; quantidade; valor unitário e valor total.
Devem ser apresentadas as devidas justificativas, caso o projeto apresente contratação de funções distintas com as mesmas atribuições.

Os itens da planilha orçamentária devem apresentar campo específico destinado à fonte dos recursos, com indicação clara de quais itens e quanto será custeado com os recursos financeiros solicitados ao FAC e quais itens e quanto será custeado com recursos financeiros provenientes de outras fontes.
O valor solicitado pelo projeto não poderá ser superior ao valor máximo permitido pela linha de apoio no qual está inscrito, conforme descrito no anexo I do Edital.
Caso o valor solicitado seja superior ao valor máximo permitido pela linha de apoio em que o projeto foi inscrito, será realizada glosa do valor que exceder o limite permitido.
Deverão ser utilizados no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) do valor total solicitado ao FAC para a realização de ações de divulgação do projeto.
São considerados gastos com divulgação a compra de espaços de mídias em jornais, revistas, sites, TVs, rádios e outros suportes de divulgação, gastos com a contratação de Assessoria de Imprensa, de Comunicação, Publicidade e Marketing, inclusive em ações voltadas às redes sociais, contratação de pessoal cuja atividade primordial seja a elaboração e execução de estratégias de divulgação do projeto, e também com a concepção, confecção e/ou impressão de materiais utilizados para este fim, bem como gastos em ações voltadas à comunicação com vistas à inclusão de PCDs, dentre outros.
Poderão ser utilizados no máximo, 30% (trinta por cento) do valor solicitado ao FAC para pagamento das atividades desenvolvidas pelo proponente.
A previsão de gastos com despesas administrativas de gestão e execução do projeto, tais como aluguel, serviços de água, luz, telefonia fixa, telefonia celular, internet, materiais de consumo e expediente, bem como a remuneração de pessoal administrativo, tais como assistente administrativo, auxiliar administrativo, administrador e produtor executivo, caso este desempenhe atividades administrativas, serviços contábeis, jurídicos e respectivos encargos sociais, não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor total solicitado ao FAC.
Ao proponente é vedado receber pela execução de atividades administrativas.
As despesas com elaboração do projeto obedecerão ao percentual máximo de 5% do montante total solicitado ao FAC. Ao proponente é vedado receber pela execução das atividades previstas neste item.
A remuneração por esse serviço não poderá ultrapassar R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ainda que esse valor seja inferior ao percentual estabelecido de 5% (cinco por cento) do montante total solicitado ao FAC.
Recursos provenientes de cobrança de ingresso deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
No caso de obras materializadas em suporte fisico (livro, CD, DVD, entre outros), deverão ser repassados, no mínimo, 5% da tiragem ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.
Em caso de comercialização de qualquer produto gerado no âmbito do projeto, deve ser informado no formulário de inscrição o valor previsto para a sua comercialização.
As estimativas dos preços de ingressos, livros, CDs, DVDs ou qualquer produto/serviço gerado no âmbito do projeto deverão ser estabelecidas de forma a tornar o produto cultural acessível ao máximo de pessoas possíveis.
No caso de evento com entrada gratuita, mas que exija entrega de alimentos não perecíveis, ou outros produtos para doação, deve ser informado no formulário de inscrição a instituição/local de destinação dos quantitativos arrecadados.
No caso de eventual glosa ocorrida na etapa de mérito cultural e/ou na etapa de admissibilidade, e/ou por solicitação de readequação orçamentária, o proponente deve apresentar uma nova planilha orçamentária atualizada.
O repasse dos recursos referente ao projeto contemplado será realizado sob o regime antecipado, sendo depositado integralmente em conta corrente específica, aberta junto ao Banco Regional de Brasília – BRB.

 

DO PLANO DE DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Todos os produtos artisticos culturais e peças de divulgação deverão exibir as logomarcas do Fundo de Apoio à Cultura – FAC, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF e do Governo do Distrito Federal, devendo ser observadas as vedações ao uso das logomarcas da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF e do Governo do Distrito Federal no período eleitoral, durante o período que compreende os 3 (três) meses que antecedem a eleição. Além de utilizados nas ações de divulgação do projeto, o material deve ser disponibilizado nos locais de apresentação e exibição (impresso, virtual ou audiovisual), na sede do grupo e na própria obra, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca disponível no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) ou no site do FAC (www.fac.df.gov.br), devendo todo material ser encaminhado ao e-mail (criacao@cultura.df.gov.br) para aprovação.
É obrigação do beneficiário contemplado divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é apoiado, patrocinado ou apresentado pelo Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, considerando regras previstas no manual oficial de aplicação de marca disponível no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) e no site do FAC (www.fac.df.gov.br).
Após a assinatura do termo de ajuste, o beneficiário deve informar à Comissão de Monitoramento e Controle de Resultados – DMCR os locais, datas e horários das realizações das ações do projeto. Em caso de alteração de local, datas e horários, o beneficiário deverá informar à DMCR, e apresentar as informações atualizadas.
Todos os projetos contemplados na seleção de que trata este edital deverão ser inseridos na plataforma on-line Mapa nas Nuvens (mapa.cultura.df.gov.br).

 

DOS MOTIVOS DE EXCLUSÃO
Serão considerados motivos de exclusão, e não serão avaliados os projetos culturais que se enquadrarem em qualquer um dos abaixo elencados:
Envio de projetos na plataforma de inscrições do FAC por meio do cadastro de terceiros;
Divergência entre a área e/ou a linha de apoio assinaladas no formulário de inscrição, e a área e/ou a linha de apoio escolhidas ao enviar o projeto na plataforma de inscrição;

Ausência do formulário de inscrição ou da planilha orçamentária, conforme modelos disponibilizados.

 

DOS MOTIVOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E INADMISSÃO
Serão considerados motivos de desclassificação de projetos culturais na fase de mérito cultural qualquer um dos abaixo elencados:
Descumprimento do item 3.10 deste edital, o qual determina que o proponente deve exercer funções diretivas de direção, produção, coordenação, de gestão artistica ou concepção artistica ou de relevância artístico-cultural no projeto;
Não inclusão da pessoa jurídica ou de um de seus sócios, diretores e/ou administradores, conforme definição em estatuto de cada instituição, na ficha técnica dos projetos apresentados por pessoa jurídica;
Realização de glosa de mais de 25% do total solicitado ao Fundo de Apoio à Cultura;
Não atendimento da previsão de percentual mínimo de 5% na planilha orçamentária para gastos com divulgação do projeto;
Pontuação total inferior a 70 pontos;
Formulário de inscrição incompleto, ou seja, quando os seus campos obrigatórios não estiverem devidamente preenchidos;
Não enquadramento correto do objeto do projeto à área e/ou à linha de apoio inscrita;
Descumprimento dos itens 12.1 e/ou 12.2 deste edital, que tratam das questões de acessibilidade.
Serão motivos de inadmissão de projetos culturais na fase de admissibilidade qualquer um dos abaixo elencados, considerando possibilidades de adequação, conforme estabelecido nos itens 9.7 e
9.7.1 deste edital:
Descumprimento dos requisitos específicos estabelecidos para a linha de apoio na qual o projeto está inscrito, descritos nos Anexos [informar os Anexos] deste edital;
Não possuir Cadastro de Ente e Agente Cultural – CEAC concedido e válido no momento da inscrição;
Realização de glosa de mais de 25% do total solicitado ao Fundo de Apoio à Cultura. Para a definição do percentual de que trata este item, será considerada a soma do valor glosado na fase de mérito cultural com o valor glosado na etapa de admissibilidade;
Não apresentação do currículo do proponente e/ou dos currículos dos integrantes da ficha técnica;

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO
A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes fases de julgamento:
Etapa de Análise Técnica e de Mérito Cultural: fase cuja responsabilidade de análise dos projetos caberá à comissão de julgamento indicada ou designada por meio de Portaria emitida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
Etapa de Admissibilidade: fase cuja responsabilidade de análise compete aos servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, ocasião na qual será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa serão analisados somente os projetos que, após a fase de mérito cultural, obtiverem classificação que os coloquem em condição de contemplação , considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto no item 11 deste edital.

As comissões de julgamento serão formadas por pelo menos 3 (três) membros designados por ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Poderão ser designados para atuar na comissão de julgamento:
Membros do Conselho de Cultura do Distrito Federal;
Membro do Conselho de Administração do FAC;
Pareceristas contratados;
Servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
Convidados externos voluntários.
Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Julgamento que analisou o projeto, que posteriormente encaminhará a análise do recurso ao Conselho de Administração do FAC – CAFAC,para deliberação final quanto ao recurso apresentado. Contra a decisão da fase de admissibilidade, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural.
Os recursos de trata o item 9.3 deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) ou do Fundo de Apoio à Cultura do DF (www.fac.df.gov.br).
Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso na fase de mérito cultural.
Na apresentação de recursos contra a decisão referente à fase de admissibilidade será permitida a juntada de novos documentos que tenham como objetivo adequar o projeto ou suprir as ausências apontadas como motivo de inadmissão nos pareceres de análise de admissibilidade.
Se mesmo após a análise do recurso, considerando as novas informações e documentos apresentados, o projeto permanecer sem atender aos requisitos formais e documentais previstos neste edital, o projeto será inadmitido, não cabendo novo recurso.

 

DOS QUESITOS GERAIS E ESPECÍFICOS DE ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS.
Entende-se por Análise do Mérito Cultural a identificação, tanto individual quanto comparativa, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma área e linha de apoio, realizada através da atribuição fundamentada de notas aos quesitos gerais e específicos descritos neste edital, com o intuito de selecionar os melhores projetos dentre os concorrentes, considerando os princípios e objetivos do Sistema de Arte e Cultura do DF.
Será atribuído de 0 a 5 pontos a cada um dos quesitos de avaliação.
Para esta seleção serão considerados os quesitos gerais de pontuação com peso e aspectos norteadores conforme estabelecido abaixo:

 

 

QUESITOS GERAIS
QUESITOS GERAIS DE QUALIDADE DO PROJETO
 

Descrição

Pontuação Máxima  

Peso

 

Resultado

 

Qualidade do Projeto Coerência do objeto, justificativa, serviços de acessibilidade e metas com o perfil e estimativa de público do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta equilíbrio operacional e se o objeto, a justificativa e as metas permitem visualizar de forma clara como os resultados serão obtidos e qual será o público impactado.  

 

 

5

 

 

 

2

 

 

 

10

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do DF – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente para o enriquecimento e valorização da identidade cultural do Distrito Federal e/ou da Macrorregião onde será realizada.  

 

5

 

 

2

 

 

10

Acessibilidade – Contratação e inclusão da força de trabalho de Pessoas com Deficiência para atuar na produção e execução do projeto.  

5

 

2

 

10

Sensibilização de novos públicos – A análise deverá considerar a capacidade, mediante as ações e resultados do projeto, de sensibilização de novos públicos, formação de plateias e promoção de artistas / mãos de obra locais e identidades territoriais.  

 

5

 

 

2

 

 

10

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresentado apresenta  aspectos  de  integração comunitária, de inovação (tecnologias / comportamentos), originalidade e/ou singularidade em relação à impactos sociais, de inclusão da Pessoa com Deficiência e de grupos vulneráveis, abordagem comunicacional, linguagem cultural, técnica e metodologia.  

 

 

 

5

 

 

 

 

2

 

 

 

 

10

Pontuação máxima para os quesitos de qualidade do projeto 50 pontos
QUESITOS TÉCNICOS
 

Descrição

Pontuação Máxima Peso  

Resultado

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores  e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.  

 

 

 

5

 

 

 

 

1

 

 

 

 

5

Coerência dos gastos destinados ao pagamento de profissionais que atuarão no projeto – A análise deverá avaliar se os valores

 

previstos na planilha orçamentária do projeto para remuneração

dos profissionais que irão exercer atividades técnicas, artístico- culturais, e de gestão demonstram equidade, razoabilidade e coerência de acordo com as funções que serão exercidas por cada um, devendo ser considerado inclusive suas relevâncias no âmbito geral do projeto e da economia local da (s) região(ões) do DF envolvidas na execução.

 

 

5

 

 

1

 

 

5

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional  com o público alvo do projeto, e da sensibilização de novos públicos, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los, expressa na planilha.  

 

 

5

 

 

 

1

 

 

 

5

Pontuação máxima sugerida para quesitos técnicos 15 pontos
QUESITOS GERAIS DE QUALIDADE DA FICHA TÉCNICA
 

Descrição

Pontuação Máxima  

Peso

 

Resultado

Convergência entre o histórico de atuação do proponente e da ficha técnica com a(s) região(ões) alvo(s) do  projeto  proposto  –  A análise deverá considerar o contexto, histórico e relação anterior de atuação do proponente e  dos  profissionais  que  compõem o corpo técnico e artístico, na(s) região(ões) onde será realizado o projeto, verificando a coerência com os resultados previstos. Para avaliação deste quesito deverão ser analisados a justificativa e os currículos  dos  membros  da  ficha  técnica, exigidos  no item 3.2 deste edital.  

 

 

 

5

 

 

 

 

2

 

 

 

 

10

Análise da capacidade de gestão do projeto – A análise deverá verificar se o proponente e a ficha técnica, com os respectivos profissionais indicados para auxiliar na gestão, comprovam ter condições para gerenciar o projeto, contribuindo para a execução em conformidade com o planejado.  

 

5

 

 

2

 

 

10

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas e a Observância da Equidade de Gênero – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica), bem como se há equidade de gênero em relação aos profissionais elencados no projeto.  

 

 

 

5

 

 

 

 

1

 

 

 

 

5

Relevância da trajetória artística e  cultural  do  proponente – Será considerado para fins de  análise a  carreira  do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta, conforme exigência prevista no item 3.2 deste edital.  

 

5

 

 

1

 

 

5

 

Conformidade da experiência profissional do proponente com

as atividades exercidas no projeto – Para fins  de  análise, deverá ser considerada a conformidade da experiência profissional do proponente,  apresentada  em seu currículo e comprovações enviadas juntamente com o projeto, com relação às atividades que serão exercidas por ele, bem como a relevância das mesmas no âmbito do projeto. Será observada ainda a afinidade entre a qualificação do proponente e o objeto proposto.

 

 

 

5

 

 

 

1

 

 

 

5

Pontuação total para qualidade de ficha técnica 35 pontos
Pontuação – Quesitos Gerais 100 pontos
Pontuação – Quesitos Específicos 20 pontos
Pontuação Total do Projeto 120 pontos

 

Além dos quesitos gerais apresentados no item anterior, os projetos serão avaliados com relação aos quesitos específicos descritos no Anexo I deste Edital, de acordo com a área e linha de apoio na qual o projeto está inscrito.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos quesitos de acordo com a ordem abaixo definida:
Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, justificativa, serviços de acessibilidade e metas com o perfil e estimativa de público do projeto;
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do DF;
Acessibilidade;
Sensibilização de novos públicos;
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto;
Convergência entre o histórico de atuação do proponente e da ficha técnica com a(s) região(ões) alvo(s) do projeto proposto;
Análise da capacidade de gestão do projeto;
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas e a Observância da Equidade de Gênero;
Relevância da trajetória artística e cultural do proponente;
Conformidade da experiência profissional do proponente com as atividades exercidas no projeto;
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto;
Coerência dos gastos destinados ao pagamento de profissionais que atuarão no projeto;
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
Aquele proponente que menos vezes recebeu apoio financeiro pelo Fundo de Apoio à Cultura a contar do ano 2010;
Aquele proponente que tiver o Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC) mais antigo.

Serão considerados classificados os projetos que receberem nota final igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
Os projetos que receberem pontuação total inferior a 70 pontos serão desclassificados.

 

DA DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
Será assegurado o fomento a todas as áreas e linhas de apoio conforme detalhado no Anexo I deste Edital, com a destinação específica de recursos e expectativa de quantidade mínima de vagas.
Os recursos não utilizados em determinada linha de apoio serão destinados para o remanejamento e contemplação dos projetos mais bem pontuados na área cultural na qual a linha de apoio está inserida, com exceção das linhas de apoio que possuem mais de um módulo, onde os recursos primeiro são destinados para remanejamento e contemplação de projetos inscritos na mesma linha de apoio, independente do módulo, para depois serem remanejados para contemplação dos projetos mais bem pontuados na área na qual as linhas de apoio estão inseridas.
Os recursos não utilizados por determinada área serão destinados para o remanejamento e aprovação dos projetos mais bem pontuados e não contemplados, inscritos na mesma categoria, entre as publicadas no edital, independentemente da área em que estiverem inscritos.

 

DA ACESSIBILIDADE
Todos os proponentes devem apresentar em seus projetos formatos comunicacionais e/ou prever estruturas fisicas e/ou logísticas acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja auditiva, visual, motora ou intelectual.
Todos os proponentes devem adotar providências necessárias para oferecimento de pelo menos 1 (um) instrumento de acessibilidade comunicacional, tais como: LIBRAS, legendas em português, áudio descrição, BRAILLE, dentre outros, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público alvo.
Para além do disposto no item 12.2, todos os projetos inscritos neste edital devem ser acessíveis aos deficientes visuais conforme dispõe a Lei 6.858/2021 que dispõe sobre a garantia de acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública no Distrito Federal.

 

DA HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Somente estará apto a receber os recursos o agente cultural proponente de projeto contemplado que:
Estiver em situação de adimplência perante o Distrito Federal e a União;
Não estiver inadimplente em relação ao pagamento de multa e/ou restituição de valores, sancionados por inexecução parcial ou integral do objeto de Termos de Ajuste anteriores vinculados ao FAC, no mesmo exercício financeiro ou em exercícios anteriores;
Não possuir convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF.
Finda a seleção, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme período definido na publicação do resultado final da seleção, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

 

PESSOA JURÍDICA
– inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
– atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
– certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
– certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V – certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; VI – certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
– certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
– declaração de que:
a pessoa jurídica não emprega trabalhadores menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos em qualquer condição, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos das situações descritas no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, ou salvo autorização do TJDFT (Vara da Infância e da Juventude) e atendimento à todas exigências do órgão;
as obras utilizadas no âmbito do projeto contemplado são próprias ou de domínio público, ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais competentes;
nenhum de seus sócios, administradores, diretores ou procuradores é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, não é membro ou suplente do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, e que não é cônjuge e nem possui vínculo de parentesco até o segundo grau com os agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural.
No estatuto ou contrato social apresentado consta a atual composição societária da pessoa jurídica;
A pessoa jurídica não está inadimplente com o pagamento de multa e/ou restituição de valores, sancionados por inexecução parcial ou integral do objeto de contratos anteriores vinculados ao FAC, no mesmo exercício financeiro ou em exercícios anteriores;
A pessoa jurídica não possui convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
A pessoa jurídica não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011;
não participam do projeto, em qualquer função, mesmo que gratuitamente, servidores efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, membros ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, bem como bem como os cônjuges ou parentes até o segundo grau dos agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou dos membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural.
nenhum dos sócios, administradores, diretores ou procuradores da pessoa jurídica representada é colaborador voluntário vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, bem como seu cônjuge e/ou parentes até o segundo grau. (somente para projetos da área de Radiodifusão).
Para os fins do disposto no item 13.2.1, subitem VIII – b, no caso de obras firmadas em coautoria deverá ser apresentada declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam e cedem o uso da obra para o projeto, ou iniciativa, a ser apoiada com recursos do Fundo de Apoio à Cultura.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa irá consultar o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à pessoa fisica ou jurídica e pode reemitir certidões disponíveis eletronicamente nos casos de vencimento de sua validade.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
O proponente de projeto contemplado nesta seleção deverá efetuar cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (http://portalsei.df.gov.br/), para posteriormente ter acesso de forma digital ao seu processo referente ao projeto contemplado.
Após efetuar o cadastro, o proponente contemplado na seleção será notificado através de e-mail para que acesse seu processo e efetue a impressão de oficio que deverá ser apresentado em uma agência do Banco de Brasília-BRB para abertura de conta corrente específica para o projeto.
O projeto inadmitido na etapa de admissibilidade, o projeto que solicitar desistência, ou o projeto contemplado que não cumprir com os prazos estabelecidos na publicação do resultado final da seleção em relação aos itens 13.1 e 13.2 deste edital, será arquivado, podendo ser, a critério da administração, convocado para ocupar sua vaga, o projeto classificado na etapa de mérito cultural, subsequente a sua colocação, devendo ser observado se o projeto que será substituído foi contemplado nas vagas destinadas a linha de apoio, ou através dos critérios de remanejamento previstos nos itens 11.2 e 11.3 deste edital, também deverá ser observado o recurso total destinado para o edital e os saldos remanescentes para remanejamento.
Os projetos convocados nas condições estabelecidas no item 13.8, serão submetidos à etapa de análise de admissibilidade, conforme procedimentos previsto no item 9 deste edital.

 

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
A vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período.

 

DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
Ao longo da execução do projeto poderão ser alterados até 40% da ficha técnica proposta, devendo ser encaminhada solicitação de autorização ao Conselho de Administração do FAC, com justificativa, carta de anuência assinada, cópia do respectivo documento do integrante da equipe técnica que está sendo substituído e o currículo do substituto, garantindo que a substituição seja com qualificação equivalente ou superior a do membro original.
15.1.1. Casos excepcionais em que seja necessário realizar alterações na ficha técnica, após superado o limite permitido de 40%, serão analisados e decididos pelo Conselho de Administração do FAC mediante apresentação de justificativa por parte do beneficiário.
Caso seja identificada a necessidade de promover qualquer alteração de valores e itens (rubricas), previstos na planilha orçamentária do projeto contemplado, é necessário solicitar anuência do Conselho de Administração do FAC, devendo ser utilizado o formulário disponibilizado no site do Fundo de Apoio à Cultura (http://www.fac.df.gov.br/).
O agente cultural contemplado na seleção deverá apresentar relatórios durante a execução do projeto, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, conforme modelo disponibilizado no site do Fundo de Apoio à Cultura (http://www.fac.df.gov.br/).
Os proponentes dos projetos contemplados na seleção de que trata este edital devem zelar pelo fiel cumprimento do termo de ajuste.

 

MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
Os procedimentos de monitoramento e controle dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, seguirão as disposições do Decreto n° 38.933/2018 que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
O agente cultural que recebe recursos públicos do fomento deve prestar contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto, nos termos do Art. 55 do Decreto Distrital nº 38.933/2018.
O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I – comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
– conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
– ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
O agente público deve elaborar parecer técnico de análise do relatório apresentado pelo agente cultural, podendo concluir pelos seguintes procedimentos:
encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
solicitar a apresentação de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado no relatório de execução do objeto.
A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas pode:
determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
solicitar a apresentação de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial de algumas metas; ou
aplicar sanções e/ou decidir pela rejeição de contas, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial não justificado, ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.
Nos casos em que o julgamento da prestação de informações for pelo cumprimento parcial ou reprovação, o agente cultural será notificado para:
devolver recursos à conta do Fundo de Apoio à Cultura – FAC; ou
apresentar plano de ações compensatórias a ser deferido ou indeferido pelo Titular da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, após manifestação do órgão de controle interno e da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria, desde que não esteja caracterizada má fé do agente cultural.
A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de contas, desde que regularmente comprovada.
O agente cultural deve guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência do termo de ajuste.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INEXECUÇÃO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
As sanções administrativas por inexecução dos projetos contemplados serão aplicadas por ato do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, após decisão do Conselho de Administração do FAC, conforme disposições do Capítulo VII do Decreto ° 38.933/2018 que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal.
Nos casos em que o AGENTE CULTURAL descumprir obrigação assumida ou atuar em desacordo com o disposto na legislação, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa poderá aplicar as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I – advertência; II – multa;
– suspensão temporária da participação em seleção promovida pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, por prazo não superior a dois anos;
– impedimento de celebrar com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa instrumento jurídico com repasse de recursos públicos ou que preveja apoio em bens ou serviços mediante execução direta pela administração pública, por prazo não superior a dois anos; ou
– declaração de inidoneidade para participar de seleção ou celebrar instrumento jurídico com repasse de recursos públicos ou que preveja apoio em bens ou serviços mediante execução direta, válida para todos os órgãos e entidades da administração pública distrital, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
O atraso na apresentação do relatório de prestação de informações pode ensejar a aplicação da sanção de advertência e, se mantida a inércia, a aplicação da sanção de multa por infração leve, nos limites previstos no inciso I do art. 63 do Decreto no 38.933/2018.
A omissão na apresentação do relatório de prestação de informações restará configurada após a segunda notificação sem resposta, realizada por meio do endereço fisico e/ou endereço eletrônico, informados pelo AGENTE CULTURAL no processo, e ensejará a abertura de tomada de contas especial caso seja constatado dano ao erário, sem prejuízo da aplicação das demais sanções de que trata o item 16.6 e de possível devolução integral dos recursos.
A devolução dos recursos deve ser efetuada à conta do Fundo de Apoio à Cultura – FAC no Banco de Brasília – BRB, agência nº 100, conta corrente nº 002.503-6 e CNPJ nº 03.658.028/0001-09.
O montante de eventual multa deve ser definido considerando a condição socioeconômica do infrator e eventual reincidência, mediante juízo de proporcionalidade.
A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo que tem por objetivo apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário, visando ao seu imediato ressarcimento, depois de esgotadas as providências administrativas ordinárias.
A Tomada de Contas Especial somente deve ser instaurada pela ocorrência de algum dos seguintes fatos:
– omissão no dever de apresentar prestação de informações;
– omissão no dever de devolver recursos decorrentes de reprovação de prestação de informações; III – não devolução de saldo remanescente ao fim da execução do instrumento.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Distrito Federal, nos sites do FAC e da SECEC e nas mídias sociais oficiais.
O formulário de inscrição e as documentações exigidas neste edital deverão ser apresentados em língua portuguesa (Brasil).
O presente Edital e os seus anexos, bem como outros documentos que subsidiarão a elaboração do projeto, estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) e site do Fundo de Apoio à Cultura (www.fac.df.gov.br)
Demais informações podem ser obtidas através do e-mail
duvida.multicultural2@cultura.df.gov.br.
Em caso da persistência das medidas de isolamento social, em decorrência da pandemia do Covid-19, os proponentes dos projetos aprovados poderão apresentar proposta de adequação de suas atividades, desde que não alterem o objeto do projeto aprovado. A solicitação de adequação será deliberada pelo Conselho de Administração do FAC.
Em caso de suspensão do prazo de execução dos projetos em decorrência da pandemia do Covid-19, o prazo de vigência do Termo de Ajuste será automaticamente suspenso.
Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário de Cultura do Distrito Federal, ouvido o Conselho de Administração do FAC.
A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e no Decreto n° 38.933/2018 que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal.
Impugnações e demais solicitações deverão ser apresentadas no Protocolo-Geral da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, sito no Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro – Via N-2, ou através do e-mail protocolo@cultura.df.gov.br.
Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060, nos termos do Decreto nº 34.031 de 12/12/2012.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

 

Os Anexos serão disponibilizados no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) e no site do FAC (www.fac.df.gov.br):
Anexo I – Descrição das linhas de apoio;
Anexo II – Formulário de Inscrição;
Anexo III – Planilha Orçamentária;
Anexo IV – Modelo de Declarações;
Anexo V – Declaração Meu Primeiro FAC;
Anexo VI – Termo de Ajuste.
Anexo VII – Depósito Cópia de Preservação de Obra

 

Brasília/DF, 29 de setembro de 2021

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

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