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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/08/21 às 17h34 - Atualizado em 6/10/22 às 13h00

Rede Cultura Viva do DF

Ascom/Secec

 

A Política Distrital Cultura Viva tem como foco o fomento às ações de agentes culturais de base comunitária. Em função de sua importância, será transformada em decreto, possibilitando a implementação de uma política voltada às especificidades culturais do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno (RIDE).

 

Nesse momento, só podem atualizar o cadastro os Pontos e Pontões certificados tanto pela Secec quanto pelo extinto Ministério da Cultura. Em caso de identificação de abandono dos Pontos e Pontões, a Secec abrirá vagas para novos cadastramentos.

 

Para participar da atualização, o responsável precisa responder a um questionário, que identificará a permanência do funcionamento do local durante o período de pausa.

 

Atualize o cadastro 

 

Acesse a Portaria 109 que estabelece a Política Distrital Cultura Viva

Portaria 109 de 25/04/2018

 

DIRETRIZES

I – a dimensão cultural e artística de base comunitária no âmbito do Distrito Federal e RIDE;

II – o caráter público, democrático e horizontal das manifestações artísticas ligadas à diversidade cultural e artística de base comunitária no âmbito do Distrito Federal e RIDE;

III – o fortalecimento, a proteção, o fomento, a promoção das identidades, da diversidade cultural brasileira, da territorialidade, do pluralismo cultural e do patrimônio cultural material e imaterial;

IV – a valorização e a difusão das expressões culturais, de suas identidades e proteção da memória cultural ligadas à diversidade cultural brasileira;

V – o reconhecimento do protagonismo da sociedade civil nas manifestações culturais e da relevância do fomento às suas iniciativas;

VI – a cultura como vetor de desenvolvimento social e econômico;

VII – o fortalecimento da autonomia social das comunidades;

VIII – a gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado;

IX – a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade; e

X – a priorização do fomento para povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos ou cuja identidade cultural esteja ameaçada.

 

OBJETIVOS

I – Garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos e cidadãs, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, gerir e difundir iniciativas culturais;

II – Estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas;

III – Promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil;

IV – consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais;

V – garantir o acesso aos bens e serviços culturais como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica;

VI – estimular iniciativas culturais já existentes, por meio do apoio financeiro e simbólico da administração pública distrital;

VII – promover o acesso aos meios de criação, produção, circulação, fruição, memória, intercâmbio e formação culturais;

VIII – potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação, inclusive contribuindo para a implementação do Programa Cultura Educa instituído pela Portaria no 234, de 16 de agosto de 2017, e para a inclusão da arte e da cultura na base curricular comum de que tratam os art. 26 e 26-A da Lei Nacional nº 9.394, de 1996;

IX – estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural;

X – identificar, cadastrar, mapear, produzir indicadores e valorizar pessoas, lugares, saberes, fazeres e expressões culturais ligadas aos Pontos e Pontões de Cultura, bem como suas cadeias produtivas, no Distrito Federal e RIDE, de forma integrada ao SIIC-DF e ao Mapa nas Nuvens;

XI – promover o intercâmbio local, regional, nacional e internacional entre agentes culturais de base comunitária do Distrito Federal e RIDE;

XII – democratizar os recursos públicos e estimular o patrocínio pela iniciativa privada para democratizar o acesso aos meios de produção, circulação e fruição artístico-culturais relacionados às manifestações culturais de base comunitária e às suas cadeias produtivas no âmbito do Distrito Federal e RIDE; e

XIII – estabelecer parcerias e intercâmbios entre atores sociais vinculados às cadeias produtivas de base comunitária, entre si e com escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior, do ensino técnico e entidades de pesquisa e extensão.