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28/07/21 às 11h23 - Atualizado em 6/10/22 às 13h01

Secec convoca 168 selecionados em edital

Texto: Loane Bernardo /Edição: Sâmea Andrade (Ascom Secec)

28/7/2021

11:30:20

 

Ouça resumo da notícia

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (28.7), a Portaria 121/2021, que convoca 168 dos 331 pareceristas para a entrega de documentação e, assim, compor Grupos de Avaliação Técnica e de Mérito Cultural na seleção de projetos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).

 

Os profissionais convocados foram credenciados pelo edital n° 10/2021 para análise de projetos artísticos e culturais do FAC. A portaria da Secec divide os especialistas em grupos, de acordo com suas áreas de especialização, para a atuação na seleção de projetos dos editais nº 14/2020 – FAC Visual Periférico 2020 e nº 06/2021 – FAC Brasília Multicultural.

 

Acesse na íntegra a Portaria 121-2021.

 

A partir da publicação oficial, os especialistas convocados terão prazo de cinco dias úteis, a partir desta quarta-feira (28.7), para apresentar os documentos necessários listados nos itens 10.1 e 10.2 do Edital de Credenciamento nº 10/2021. O parecerista que não cumprir o prazo estabelecido referente à apresentação dos documentos terá a convocação anulada e, por conseguinte, serão convocados suplentes.

 

Confira a lista de documentos necessários:

  1. I) Certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; Clique aqui
  2. II) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma do art. 29, inciso III da Lei nº 8.666/1993; (EMITIR NO SEU ESTADO E MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO)

III) Certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; Clique aqui

  1. IV) Certidão negativa de débitos trabalhistas. Clique aqui
  2. V) Comprovante de cadastro no Sistema Eletrônico de Informação – SEI; Clique aqui
  3. VI) Declaração de que: (Modelo de DECLARAÇÃO)
  • – Não há interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 2º grau, no projeto cultural que será analisado;
  • – Não participou como colaborador na elaboração do projeto cultural, e não faz parte da constituição da instituição proponente e tais situações também não ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
  • – Não está litigando judicial ou administrativamente com o proponente de proposta cultural ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Os documentos relacionados devem ser enviados para o e-mail pareceristas.fac@cultura.df.gov.br

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)

E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br