CEAC: Renovações

A cada dois anos, é necessário tornar a comprovar a residência no Distrito Federal. Também é possível solicitar uma renovação para incluir áreas de atuação. Para a Renovação sem inclusão de nova área, basta protocolar Formulário de Renovação solicitando o recadastramento, informando o número do CEAC, anexando um comprovante de residência atualizado.

 

Física

Prova de residência ou domicílio no Distrito Federal atual em nome do interessado (água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida).

 

Jurídica

Prova de estabelecimento ou funcionamento atual em nome da Pessoa Jurídica (água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida).

Obs.: Casa existam alterações em dados cadastrais da PJ (Quadro societário, endereço, etc.), deve ser apresentado a alteração contratual ou ata, devidamente registrado, junto com o cartão CNPJ atualizado com as novas informações.

______________________________________________________________________

 

Para Ampliação de Cadastro, o ente ou agente cultural que já possui CEAC em uma área, mas deseja ampliar seu cadastro, deve incluir documentação que comprove a atuação na nova área.

PARA INCLUIR NOVA ÁREA APRESENTAR DOCUMENTOS CONFORME LISTA ABAIXO:

 

Física

Currículo atualizado, documentos comprobatórios da atuação na área e portfólio atualizado. Exemplos: cópia de declarações emitidas por terceiros (preferencialmente em papel timbrado com carimbo do emissor), contratos de prestação de serviços, notas fiscais de serviços prestados, reportagens de jornais e revistas, materiais de divulgação e publicações, nos quais conste o nome do interessado, que comprovem a capacidade técnica necessária para desenvolvimento das atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas na qual pretende inscrever-se.

 

Jurídica

Descritivo das atividades realizadas, documentos comprobatórios da atuação na área e portfólio atualizado. Exemplos: cópia de declarações emitidas por terceiros (preferencialmente em papel timbrado com carimbo do emissor), contratos de prestação de serviços, notas fiscais de serviços prestados, reportagens de jornais e revistas, materiais de divulgação e publicações, nos quais conste o nome da Pessoa Jurídica, que comprovem a capacidade técnica necessária para desenvolvimento das atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas na qual pretende inscrever-se.

 

Após reunida, a documentação deve ser entregue no Protocolo da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SCTN, Via N2, Anexo do Teatro Nacional) para, a seguir, ser analisada pela Comissão Permanente de Cadastramento que, estando tudo de acordo com as exigências, aprovará o CEAC do solicitante.

 

**Neste período em que o Governo do Distrito Federal adotou o teletrabalho em razão do isolamento social para conter os avanços da Covid-19, as documentações e formulários devem ser enviados eletronicamente para: protocolo@cultura.df.gov.br

 

 

Formulário para Renovação ou Inclusão de nova área (Pessoa Física) – Word

Formulário para Renovação ou Inclusão de nova área (Pessoa Física) – PDF

Formulário para Renovação ou Inclusão de nova área (Pessoa Jurídica) – Word

Formulário para Renovação ou Inclusão de nova área (Pessoa Jurídica) – PDF

 

Atenção!

A renovação pode ser solicitada durante o ano todo, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h, e é totalmente gratuita.

 

Porém, nos períodos que antecedem o lançamento de editais de apoio do FAC, a Comissão Permanente de Cadastramento poderá definir uma data limite de renovações para aqueles que desejarem concorrer ao edital em questão. Essa data limite é estabelecida em função do prazo necessário para análise do pedido, que deve ser finalizado antes da abertura de inscrição para o edital de apoio financeiro.

 

Contatos
Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço: sufic@cultura.df.gov.br
ou pelo telefone: (61) 99171-1026.