CEAC: Inscrições
Para se inscrever no CEAC, o agente/instituição cultural deve preencher um formulário e protocolar junto à Secretaria de Cultura (SCTN, Via N2, Anexo do Teatro Nacional) juntamente com a documentação descrita no link abaixo:
**Neste período em que o Governo do Distrito Federal adotou o teletrabalho em razão do isolamento social para conter os avanços da Covid-19, as documentações e formulários devem ser enviados eletronicamente para: protocolo@cultura.df.gov.br
Formulário para solicitação de primeiro CEAC de Pessoa Física (word)
Formulário para solicitação de primeiro CEAC de Pessoa Física (PDF)
Formulário para solicitação de primeiro CEAC de Pessoa Jurídica (word)
Formulário de solicitação de primeiro CEAC para Pessoa Jurídica (pdf)
A lista de documentos deve ser escolhida de acordo com a situação (Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro de Pessoa Jurídica).
Pessoa Física:
01. Cópia da cédula de identidade;
02. Cópia do CPF ou documento que contenha o CPF;
03. Currículo atualizado, com informações mínimas: identificação, formação e experiência profissional na área artística e cultural.;
04. Documentos que comprovem a capacidade técnica necessária para desenvolvimento de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada área cultural e artística pretendida. Exemplos: cópia de declarações emitidas por terceiros (preferencialmente em papel timbrado com carimbo do emissor), contratos de prestação de serviços, notas fiscais de serviços prestados, reportagens de jornais e revistas, materiais de divulgação e publicações, nos quais conste o nome do interessado;
05. Prova de residência ou domicílio que comprove residir no Distrito Federal, há pelo menos 02 (dois) anos. Dever ser apresentado um comprovante recente (três últimos meses do ano vigente), e um outro antigo, podendo ser dos anos de 2018, 2017, 2016, 2015 ou 2014. Os comprovantes devem estar em nome do interessado. Exemplos: contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida.
Pessoa Jurídica:
01. Cópia dos atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;
02. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
03. Cópia da cédula de identidade do representante legal da pessoa jurídica.
04. Termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, no caso de associações, OSCIP, organizações sociais (Ata de eleição).
05. Descritivo ou portfólio das atividades artísticas e culturais realizadas no Distrito Federal pela pessoa jurídica, acompanhada de documentos comprobatórios da atuação na área pretendida. Exemplos: cópia de declarações emitidas por terceiros (preferencialmente em papel timbrado com carimbo do emissor), contratos de prestação de serviços, notas fiscais de serviços prestados, reportagens de jornais e revistas, materiais de divulgação e publicações, nos quais conste o nome da Pessoa Jurídica, que comprovem a capacidade técnica necessária para desenvolvimento das atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas na qual pretende inscrever-se.
06. Prova de estabelecimento ou funcionamento da pessoa Jurídica no Distrito Federal atual (ano vigente) e de 02 (dois) anos atrás em nome da Pessoa Jurídica. Exemplos: água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida.
Atenção!
O cadastro pode ser solicitado durante o ano todo, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h, e é totalmente gratuito.
Porém, nos períodos que antecedem o lançamento de editais de apoio do FAC, a Comissão Permanente de Cadastramento poderá definir uma data limite de novos cadastros para aqueles que desejarem concorrer ao edital em questão. Essa data limite é estabelecida em função do prazo necessário para análise do pedido, que deve ser finalizado antes da abertura de inscrição para o edital de apoio financeiro.
Contatos
Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço: sufic@cultura.df.gov.br
ou pelo telefone: (61) 99171-1026.