Conexão Cultura DF

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DESCRIÇÃO

Programa voltado à promoção e difusão da arte e cultura produzida no Distrito Federal. Por meio de Edital Permanente (que tem fluxo contínuo de inscrições) é voltado à formação, qualificação e projeção nacional e internacional da arte e cultura do Distrito Federal, de forma a ampliar a circulação e a fruição dos agentes, bens e serviços culturais e criativos para fortalecer a identidade cultural local e a cultura como vetor de desenvolvimento integrado no território. Regulamentado pela Portaria n° 35, de 06 de fevereiro de 2020.

 

REQUISITOS
– Para realização de inscrição de projeto no programa, é necessário que o proponente possua registro válido no Cadastro de Entes e Agentes Culturais – CEAC, mantido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF http://www.fac.df.gov.br/ceac/;
Cada agente cultural pode acessar até 2 apoios por ano no Programa Conexão Cultura, limitados a 1 (um) apoio via Edital Permanente e 1 (um) apoio via Edital Ordinário;
Cada beneficiário poderá ser contemplado com até R$ 10.000 (dez mil reais) para apoios com projetos ou viagens nacionais e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para viagens internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto;
-Não podem apresentar novos projetos proponentes que tiverem projeto anteriormente apoiado pelo Programa e que não tenham apresentado o relatório final de prestação de informações

 

  • DOCUMENTOS

I – Formulário devidamente preenchido e assinado;
II – CEAC válido do proponente;
III – Cópia do RG e CPF do proponente e de todos os beneficiários;
IV – No caso de proponente pessoa jurídica: CNPJ, cópia do RG e do CPF do representante legal, atos constitutivos e ultima alteração contratual;
V – Comprovante de residência no DF do proponente e dos beneficiários adicionais;
VI – Currículo e portfólio do proponente e de todos os beneficiários envolvidos no projeto;
VII – Comprovante de trabalho de pelo menos 6 (seis) meses em conjunto, em caso de inscrição de grupo;
VIII – Portfólio da instituição que receberá a ação cultural;
IX – Planilha orçamentária;
X – Documentos relativos à habilitação indicados no art. 47 do Decreto 38.933/2018;
X – Documentação específica para cada linha de apoio, detalhada na Portaria n° 35/2020.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
As inscrições são feitas via protocolo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, presencialmente ou pelo e-mail: protocolo@cultura.df.gov.br, conforme procedimentos estabelecidos no Manual de Orientações Gerais do Protocolo.
Os formulários de inscrição de cada linha podem ser baixados no seguinte link: http://www.fac.df.gov.br/conexaoculturadf/.

 

TEMPO DE ESPERA
Imediato.

 

CUSTO
Gratuito.

 

PRIORIDADES NO ATENDIMENTO
Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONCESSÃO DE ACESSO A PROCESSO SEI

Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.participa.df.gov.br ou pelo telefon
INFORMAÇÕES:
Site: http: http://www.fac.df.gov.br/conexaoculturadf/ para mais informações.
Público-Alvo: agentes, representantes, produtores e grupos culturais do Distrito Federal.
Dúvidas: conexao@cultura.df.gov.br.
Atendimento presencial para dúvidas e demais informações: de segunda a sexta-feira das 09h às 17h, na Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC.
Endereço: Setor Cultural Sul, Lote 2, Anexo do Edifício da Biblioteca Nacional, Asa Sul, CEP.: 70070-150, Brasília-DF.

NORMAS E REGULAMENTAÇÃO

Portaria n° 35, de 06 de fevereiro de 2020.
Portaria n° 84, de 30 de abril de 2024.