Ccdf
Segundo a Lei Orgânica da Cultura – Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017, Artigo 10, o Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constitui o principal espaço de articulação e participação social de caráter permanente na estrutura do SAC-DF.
Segundo a Lei Orgânica da Cultura – Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017, Artigo 10, o Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constitui o principal espaço de articulação e participação social de caráter permanente na estrutura do SAC-DF.
I – normatizar, coordenar e garantir a operacionalização do CCDF e suas demais instâncias;
II – propor políticas, programas e diretrizes, formular subsídios, acompanhar e avaliar as políticas públicas de cultura do Distrito Federal;
III – avaliar ações e metas consolidadas no Plano de Cultura do Distrito Federal, conforme as diretrizes consolidadas nas Conferências de Cultura do Distrito Federal;
IV – deliberar sobre programas, processos e ações que lhe forem submetidos, inclusive pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal presta apoio técnico e administrativo ao CCDF.
Segundo a Lei Orgânica da Cultura – Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017, Artigo 10, o Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constitui o principal espaço de articulação e participação social de caráter permanente na estrutura do SAC-DF.
- Rosa Carla Monteiro de Oliveira– Presidente
- Wellington Rocha – Vice-Presidente
♦ Wellington Rocha – Vice-presidente
Secretária Executiva – Bianca Sales Herrero
Telefone: (61) 3325-5212
E-mail: conselhodecultura@cultura.df.gov.br
Segundo a Lei Orgânica da Cultura – Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017, Artigo 10, o Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constitui o principal espaço de articulação e participação social de caráter permanente na estrutura do SAC-DF.
O Regimento Interno do CCDF foi aprovado pela Resolução n° 06, de 14 de setembro de 2020.
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