Cadastro de Entes e Agentes Culturais (ceac)
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CEAC – Cadastro de Entes e Agentes Culturais
DESCRIÇÃO
É um cadastro de artistas, produtores e entidades culturais do DF, mantido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Além de ser uma fonte de informação para mapeamento da cadeia produtiva na cultura local, o CEAC habilita o artista a concorrer aos editais de apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e LIC (Lei de Incentivo à Cultura).
REQUISITOS
Para se inscrever no CEAC, o agente/instituição cultural deve preencher formulário de cadastramento ou renovação e protocolar a solicitação junto à Secretaria de Cultura (protocolo@cultura.df.gov.br), juntamente com a documentação necessária.
Os formulários e informações adicionais podem ser consultados no seguinte endereço: http://www.fac.df.gov.br/ceac/.
DOCUMENTOS
Pessoa Física:
• cópia do Registro Geral (RG);
• cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); caso a numeração deste não esteja inclusa na cópia do RG.;
• currículo atualizado, com informações mínimas: identificação, formação e experiência profissional na área artística e cultural.;
• documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa física, como por exemplo: declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação, nos quais constem o nome da pessoa física interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar;
• prova de residência ou domicílio que comprove residir no Distrito Federal há pelo menos 02 (dois) anos. Dever ser apresentado um comprovante recente (três últimos meses do ano vigente), e outro antigo, podendo ser no máximo até o ano de 2015. Os comprovantes devem estar em nome do interessado, mas no caso de apresentação de comprovante de residência em nome do cônjuge, deve ser apresentada também a cópia da certidão de casamento ou união estável. Podem ser apresentados os seguintes documentos:
1- contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros; ou
2- auto declaração de residência, nos termos da Lei Nacional n° 7.115 de 29 de agosto de 1983 e da Lei Distrital n° 4.225 de 24 de outubro de 2008, devendo conter todos os dados solicitados, conforme modelo presente no anexo único da Portaria n° 488, de 10 de dezembro de 2019. Atenção: a auto declaração de residência deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório ou vir acompanhada de cópia da identidade do signatário, para conferência do agente público, ou assinada na presença do agente público.
Pessoa Jurídica:
• cópia dos atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;
• cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
• cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do representante legal da pessoa jurídica.
• termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, no caso de associações, OSCIP, organizações sociais (Ata de eleição).
• documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa jurídica, como por exemplo: cópia de declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação nos quais constem o nome da Pessoa Jurídica interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar.
• prova de estabelecimento ou funcionamento da pessoa Jurídica no Distrito Federal atual (ano vigente) e de 02 (dois) anos atrás em nome da Pessoa Jurídica, e podem ser apresentados os seguintes documentos:
1- contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida; ou
3- declaração emitida pela Administração Regional que comprove a atividade e/ou permanência da Pessoa Jurídica na cidade informada há pelo menos dois anos.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
As solicitações de cadastramento e renovação são feitas via protocolo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, presencialmente ou pelo e-mail: protocolo@cultura.df.gov.br, conforme procedimentos estabelecidos no Manual de Orientações Gerais do Protocolo.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
TEMPO DE ESPERA
Imediato.
ENDEREÇO
Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF: Setor Cultural Sul, lote 2, Anexo do Edifício da Biblioteca Nacional, Térreo, CEP: 70070-150 Brasília -DF.
CUSTO
Gratuito.
MECANISMO DE CONSULTA
A atualização da relação dos pedidos de inscrição e renovação junto ao CEAC é divulgada pelo site http://www.fac.df.gov.br.
OBS.: As solicitações são analisadas pela Comissão Permanente de Cadastramento, composta de servidores da Secretaria de Cultura de Economia Criativa.
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO
Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONCESSÃO DE ACESSO A PROCESSO SEI
Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Telefones: (61) 3325-1030, para dúvidas.
E-mail: duvidasceac@cultura.df.gov.br, para dúvidas.
Presencial: De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC.
Endereço: Setor Cultural Sul, Lote 2, 4º andar, Anexo do Edifício da Biblioteca Nacional, Asa Sul, CEP.: 70070-150, Brasília-DF.
NORMA E REGULAMENTAÇÃO
Portaria 488, de 10 de dezembro de 2019. ACESSE AQUI.