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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
29/11/17 às 10h01 - Atualizado em 1/03/21 às 17h14

Patrimônio cultural

SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL

 

A Subsecretaria do Patrimônio Cultural – SUPAC é a unidade administrativa do GDF, vinculada à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, responsável pela elaboração e execução da política do Patrimônio Cultural no Distrito Federal,no âmbito de atuação da Cultura. Seu escopo de atuação abrange aidentificação, reconhecimento, pesquisa, documentação, preservação/salvaguarda, monitoramento, promoção e valorização do patrimônio cultural distrital.

 

Entre suas principais atribuições está o reconhecimento de bens como Patrimônio Cultural no DF – tombamento para bens de natureza material e registro para bens de natureza imaterial – seguido da elaboração de diretrizes de preservação (bem tombado) ou salvaguarda (bem registrado); da aprovação de intervenções em bens tombados, incluindo suas áreas de tutela; além do acompanhamento da permanência dos aspectos relevantes aos saberes, celebrações, formas de expressão e lugares registrados como Patrimônio Cultural imaterial do DF.

 

Destaca-se ainda a promoção da Educação Patrimonial, por meio das mais diversas ações formativas e informativas sobre o arcabouço conceitual e técnico relativo ao patrimônio cultural,assim como ações de valorização de memórias, identidades, acontecimentos, lugares e outras referências significativas para a formação do DF. Por isso, a Educação Patrimonial se define, por natureza, como eixo estruturador da política correspondente.

 

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL

 

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal– CONDEPAC-DF é o órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa com funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras sobre os temas que envolvem o Patrimônio Cultural no DF, recriado pela Lei Complementar nº 934/2017 (Lei Orgânica da Cultura – LOC). Desde a publicação do Decreto nº 39.610/2019, com a mudança de gestão do GDF, o Conselho aguarda sua recomposição.

 

Conforme define a LOC, o CONDEPAC possui a seguinte composição:

 

– Presidência: Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

– Sociedade civil: Doze representantes das áreas de antropologia; arquitetura e urbanismo; arqueologia; paleontologia; conservação e restauro de bens culturais; história; comunidades tradicionais, culturas populares e arte e cultura inclusiva.

– Poder público: Nove representantes, sendo quatro representantes da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e um representante de cada órgão a seguir: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;Secretaria de Estado de Turismo;Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal, Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Educação, Saúde e Cultura; e Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

NOÇÕES GERAIS

 

A palavra patrimônioremete à ideia de bens que têm um valor especial para as pessoas e pode ter como sinônimos: herança, riqueza, conjunto de bens e direitos, entre outros.A noção deculturapode ser entendida como o modo de viver e a forma de entender e se expressar em comunidades, em termos temporais e espaciais.

 

O patrimônio cultural é o conjunto de objetos e saberes ligados às capacidades criativas humanas que tem o reconhecimento do interesse coletivo e difuso por seu valor histórico, artístico, científico, documental, iconográfico, etnográfico, social e ambiental.

 

Esse apanhado compreendetantosítios arqueológicos, obras arquitetônicas, urbanísticas e artísticas – bens tangíveis,quanto celebrações e saberes da cultura popular, festas,religiosidade, musicalidade e danças,comidas e bebidas, artes e artesanatos, ciências, mitologias, narrativas, línguas e literatura oral – manifestações de natureza intangível.

 

No entanto, é possível distinguir duas categorias para o termo “patrimônio cultural”, em função da chancela concedida pelo Estado que, em termos legais, agrega direitos e deveres sobre a propriedade/responsabilidade do bem em questão, além de gerar a incidência do âmbito dos direitos difusos e coletivos.

 

Nesse sentido, podemos distinguir o termo patrimônio cultural lato sensu – relativo aos bens reconhecidos por sua ligação às memórias, identidades e histórias locais e de formação do DF, que possuem valor intrínseco, mas não possuem a chancela de instrumentos de reconhecimento estatal; e o termo Patrimônio Cultural stricto sensu – relativo aos bens que passaram pelo processo de reconhecimento, que resulta na publicação do decreto de tombamento, para bens de natureza material, ou de registro, para bens de natureza imaterial.

 

O conjunto do Patrimônio Cultural, stricto sensu, se organiza, então, nessas duas dimensões: bens tangíveis, que compõem o Patrimônio Cultural material(Lei nº 47/1989 – dispõe sobre o tombamento de bens materiais) e as manifestações de natureza intangível, que compõem o Patrimônio Cultural Imaterial(Lei nº 3.977/2007 – institui o registro de bens imateriais).

 

O PATRIMÔNIO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL

 

O Distrito Federal é uma unidade da federação especial, com características de estado e município. Foi especialmente criado no governo Juscelino Kubitschek para a construção de Brasília – a cidade concebida, projetada e inaugurada entre 1957 e 1960 para ser a nova capital do país, com o propósito de promover a integração do território brasileiro e interiorizar o desenvolvimento nacional.

 

Quando Brasília foi construída,o que antes existia aquiabriu espaço para o quadrilátero do Distrito Federal, ente federativo autônomo parcialmente tutelado pela União.

 

O que havia nesse território antes do Distrito Federal?

 

Do passado mais distante, temos os registros arqueológicos – pelo menos vinte e seis (26) territórios arqueológicos cadastrados pelo IPHAN [http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/576/]entre sítios líticos, cerâmicos, de arte rupestre, cemitérios; e vestígios do período colonial, como quilombos, estradas, cemitérios e outros topônimos. À época da construção de Brasília, o território era ocupado por fazendas, como Fazenda Gama, Fazenda Velha, Guariroba, Saco Grande, Monjolo, entre outras, e pequenas vilas pertencentes ao estado de Goiás, comoPlanaltina e Brazlândia.

 

Outras cidades cresceram com Brasília, como o Núcleo Bandeirante, Paranoá, Vila Planalto, Sobradinho, Taguatinga, Gama; e outras que vieram ao longo da história de formação do DF, como Ceilândia, Santa Maria, Samambaia, São Sebastião, Itapoã, entre outras, que atualmente somam as 33 Regiões Administrativas (RAs) do DF. A população foi sendo constituída por migrantes de diversas regiões do Brasil; e também de outros países, como os japoneses que chegaram desde o início, para auxiliar no cultivo da terra.

 

Diante desse contexto tão diverso,também a diversidade que resulta da ocupação desse território integra o conjunto do Patrimônio Cultural do DF, stricto sensu, constituído por construções de barro, da pré-existência de Brasília; construções em madeira, dos remanescentes de assentamentos pioneiros; construções modernistas, em concreto; jardins e parques, entre eles, Parque da Cidade e Clube de Golfe; quatro conjuntos de acervos e um conjunto de 195 painéis e murais, considerados bens integrados à arquitetura; somado à dimensão imaterial, constituída por formas de expressões, celebrações, saberes e lugares simbólicos para a memória e identidades formadoras da história da construção da nova capital e da ocupação do DF.

 

O DF ainda apresenta a particularidade do patrimônio material se dividir no reconhecimento da dimensão urbanística do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB),reconhecido e preservado em três instâncias distintas – distrital, federal e internacional – e no reconhecimento dos demais bens materiais, referentes aos bens tombados isoladamente ou em conjunto.

Além disso, a legislação distrital prevê o tombamento exofficio dos bens tombados em nível federal (Art. 6º da Lei nº 47/1989).

 

A TUTELA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DODISTRITO FEDERAL

A responsabilidade sobre a gestão do patrimônio urbanístico de Brasília é compartilhada entre GDF, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), enquanto agestão sobre os demais bens tombados recai sobre a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC)– incluindo os bens móveis e imóveis tombados pelo IPHAN, segundo a previsão do Art. 6º da Lei nº 47/1989. A SECECtambém é responsável pelasalvaguarda dos bens registrados como patrimônio imaterial do DF, em nível distrital.

 

A política para o patrimônio cultural no Distrito Federal se desenvolve em consonância com a política federal e dispõe de instrumentos jurídicos para reconhecimento dos bens culturais materiais e imateriais. Importante salientar que qualquer outro instrumento (portaria, decreto ou lei) que declarar e ou reconhecer algum bem como patrimônio sem o devido processo legal de tombamento ou registro não tem efeito jurídico para reconhecimento comoPatrimônio Cultural no DF.

 

O tombamento é o instrumento jurídico previsto na Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 25/1937, que objetiva promover a preservação destes bens materiais e evitar sua destruição e/ou descaracterização. Já o registro é o instrumento equivalente, para o reconhecimento de bens imateriais, regulamentado em nível federal pela Lei nº 3.551/2000, com correspondente distrital previsto por meio da Lei nº 3.977/2007.

 

LEGISLAÇÃO SOBRE PATRIMÔNIO CULTURAL NO DF

 

– Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 – organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

– Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural (UNESCO 1972), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 74 de 1977

– Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial (UNESCO 2003), aprovado pelo Decreto Federal nº 5.753, de 12 de abril de 2006

– Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010 – institui o Plano Nacional de Cultura (PNC)

– Constituição Federal de 1988

– Lei Orgânica do DF

– Lei Complementar nº 803 de 2009 – Aprova a revisão do PDOT

– Lei Complementar nº 934/2017 – Lei Orgânica da Cultura

– Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989 – dispõe sobre o Tombamento de Bens Materiais; regulamentado pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005

– Portaria SEC nº 79, de 30 de setembro de 2015 – determina os procedimentos a serem observados na instauração e instrução de processo administrativo de Tombamento de Bens Culturais de Natureza Material no âmbito do DF

– Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007 – institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do DF; regulamentado pelo Decreto nº 28.520, de 07 de dezembro de 2007

– Portaria SEC nº 78, de 30 de setembro de 2015 – determina os procedimentos a serem observados na instauração e instrução de processo administrativo de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial no âmbito do DF

– Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987 – regulamenta a preservação distrital da concepção urbanística de Brasília

– Portaria IPHAN nº 314, de 08 de outubro de 1992 – regulamenta a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

– Portaria IPHAN nº 166, de 11 de maio de 2016 – Complementa e detalha a Portaria nº 314/1992

– Portaria IPHAN nº 299, de 06 de julho de 2004 – Dispõe sobre o Plano de Preservação de Sítio Histórico Urbano

– Portaria IPHAN nº 137, de 28 de abril de 2016 – estabelece diretrizes de Educação Patrimonial

– Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispões sobre sansões aos atos lesivos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural

– Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013 – Institui o Dia do Patrimônio Distrital e as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade

 

ESTRUTURA INSTITUCIONAL

 

Conforme a Constituição Federal, o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural, para o qual existe uma estrutura institucional que atua direta ou indiretamente, de forma complementar, e envolve:

 

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF – órgão do GDF responsável pela instrução dos processos de tombamento/registro; pesquisa, documentação e divulgação; elaboração de diretrizes e orientações de preservação/salvaguarda; monitoramento do estado de conservação de bens tombados e acompanhamento das dinâmicas de bens registrados, por meio da área técnica da Subsecretaria do Patrimônio Cultural;

 

Contato: supac@cultura.df.gov.br

Carta de Serviços: http://www.cultura.df.gov.br/texto-inicio/

 

Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do DF – instância colegiada ligada à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, responsável pela cogestão da política de patrimônio cultural do DF;

 

– Secretaria de Estado de Educação do DF – órgão do GDF responsável pela política de Educação Patrimonial, pelo viés da Educação, que se articula com o viés cultural do mesmo tema, por meio da Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte-Educação (GEAPLA).

Contato: geapla.deint@edu.se.df.gov.br

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal)– órgão responsável pela fiscalização, autuação e embargo de obras, usos e atividades em bens tombados, sem a devida orientação e aprovação pela área técnica da SUPAC.

Contato: Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal, pelo telefone 162 ou pelo site: http://www.ouvidoria.df.gov.br, que encaminhará a denúncia ao DF Legal.

 

Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Ministério Público do DF e Territórios (PRODEMA/MPDFT) – órgão integrante do Ministério Público que apura práticas de atos que causem danos ao patrimônio ambiental e cultural, promovendo medidas legais (cíveis, penais e administrativas) contra os responsáveis;

Contato: comunicacao.externa@mpdft.mp.br

 

Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – autarquia ligada ao Ministério do Turismo responsável pelo processo de reconhecimento (tombamento/registro), preservação/salvaguarda e fiscalização em nível federal.

Ressaltamos que, no caso dos bens tombados em nível federal, procede-se ao tombamento exofficio em nível distrital (Art. 6º da Lei nº 47/1989).

Contato: faleconosco@iphan.gov.br

 

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

 

Importante destacar que a responsabilidade deve ser compartilhada entre Poder Público e sociedade na proteção, preservação/salvaguarda e valorização do patrimônio cultural. Para isso a participação da sociedade na elaboração e execução das políticas públicas é o elemento legitimador da democracia e, portanto, da política em si.

 

A participação social na política de patrimônio cultural do DF pode ocorrer de várias formas:

 

– na composição ou representação no Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural, em fóruns institucionais, consultas públicas, grupos de trabalho e eventos diversos sobre o tema;

 

– na elaboração de pesquisas nas diversas áreas que o tema do patrimônio cultural abarca – para isso a SUPAC/SECEC pode disponibilizar informações e documentações de seu arquivo através do e-mail institucional: supac@cultura.df.gov.br;

 

– na apresentação de ações e projetos que se enquadrem na rubrica de patrimônio cultural e em editais do Fundo de Apoio àCultura (FAC) e da Incentivo à Cultura (LIC), pela SECEC, assim como da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF, e outros editais similares;

 

– no investimento do empresariado, por meio da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), em projetos e ações que envolvam a valorização do patrimônio cultural;

 

– no acionamento tanto de proprietários/responsáveis por bens tombados/registrados, quanto da Ouvidoria do GDF, como dos órgãos de preservação e fiscalização do patrimônio cultural, assim como do Ministério Público, quando o cidadão identificar casos omissos com relação à preservação/salvaguarda do patrimônio cultural do DF;

 

– na elaboração e participação de inventários participativos* [Guia do inventário participativo do IPHAN. Link: http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/inventariodopatrimonio_15x21web.pdf], para reconhecer referências locais relevantes, mesmo que não possuam o título de Patrimônio Cultural do DF;

 

– no requerimento, junto à SUPAC, para o reconhecimento de bens materiais ou imateriais ligados a memórias, identidades, acontecimentos, lugares e saberes, significativos para a diversidade e história de formação do DF, que pode resultar em registro documental a ser incluído no rol de ações de Educação Patrimonial, ou mesmo no reconhecimento como Patrimônio Cultural;

 

– na inscrição de iniciativas de identificação, pesquisa, preservação/salvaguarda, valorização e promoção do patrimônio cultural, nas linhas de premiações existentes tanto em âmbito federal, pelo Iphan – Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, Concurso Sílvio Romero, Prêmio Honra ao Mérito Arte e Patrimônio, Prêmio Honra ao Mérito Arte e Patrimônio e Prêmio Luiz de Castro Faria– como distrital, pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa – Prêmio José Aparecido.