Conselho de Cultura do Distrito Federal

CCDF

Segundo a Lei Orgânica da Cultura – Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017, Artigo 10, o Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constitui o principal espaço de articulação e participação social de caráter permanente na estrutura do SAC-DF.

 

 

Segundo a Lei Orgânica da Cultura – Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017, Artigo 10, o Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constitui o principal espaço de articulação e participação social de caráter permanente na estrutura do SAC-DF.

 

I – normatizar, coordenar e garantir a operacionalização do CCDF e suas demais instâncias;

II – propor políticas, programas e diretrizes, formular subsídios, acompanhar e avaliar as políticas públicas de cultura do Distrito Federal;

III – avaliar ações e metas consolidadas no Plano de Cultura do Distrito Federal, conforme as diretrizes consolidadas nas Conferências de Cultura do Distrito Federal;

IV – deliberar sobre programas, processos e ações que lhe forem submetidos, inclusive pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal presta apoio técnico e administrativo ao CCDF.

Segundo a Lei Orgânica da Cultura – Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017, Artigo 10, o Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constitui o principal espaço de articulação e participação social de caráter permanente na estrutura do SAC-DF.

 

 

♦ Rosa Carla Monteiro de Oliveira– Presidente
♦ Wellington Rocha – Vice-presidente
 
Conselheiros(as)
♦ Carol Ribeiro – Sociedade Civil Políticas Afirmativas Titular
♦ Neide Nobre – Sociedade Civil Titular
♦ Luiz Felipe Vitelli Peixoto – Sociedade Civil Titular
♦ Amauri Pessoa Veras  – Governo Titular
♦ Antônio Célio Rodrigues Pimentel – Governo Titular 
 Shurama Pinheiro Toledo – Governo Titular
♦ Felipe Areda Ferreira de Brito – Sociedade Civil 1º Suplente 
♦ Carlos Eduardo Silva Figueiredo – Sociedade Civil 2º Suplente
♦ Aline Maria da Silva Camilo – Governo Suplente
♦ Danilo Rebouças dos Reis – Governo Suplente
♦ João Filho de Souza Cândido – Governo Suplente

 

Contatos
 

Secretária Executiva – Bianca Sales Herrero

Telefone: (61) 3325-5212
E-mail: conselhodecultura@cultura.df.gov.br

Segundo a Lei Orgânica da Cultura – Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017, Artigo 10, o Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constitui o principal espaço de articulação e participação social de caráter permanente na estrutura do SAC-DF.

 

 

O Regimento Interno do CCDF foi aprovado pela Resolução n° 06, de 14 de setembro de 2020.

Para acessá-lo CLIQUE AQUI