A dimensão do patrimônio imaterial diz respeito aos saberes, celebrações, formas de expressão e lugares vinculados a práticas simbólicas, rituais, artísticas, étnicas ou produtivas. Representa a contribuição dos diferentes grupos sociais formadores da memória, identidades e história do Distrito Federal.
O que é o registro?
Como é feito o registro?
Quem pode requerer o registro, e como é feito o requerimento?
Que bens podem ser registrados?
Quais os efeitos do registro?
O que é o registro?
Analogamente ao que ocorre com o tombamento, o registro é um instrumento jurídico, que resulta em decreto específico – ato privativo do Poder Executivo – e tem por objetivo salvaguardaraspectos relevantes de manifestações tradicionais, práticas simbólicas, rituais, artísticas, étnicas ou produtivas e possibilita o reconhecimento da contribuição dos diversos grupos sociais para a construção da memória, identidades e história de formação do Distrito Federal.
O registro pode ser feito tanto em âmbito federal quanto distrital. Em âmbito federal, a instituição competente para executar o registro é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, vinculado ao Ministério do Turismo; e em âmbito distrital, o Governo do Distrito Federal, cujo processo é instruído pela Subsecretaria do Patrimônio Cultural (SUPAC), vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Como é feito o registro?
Para que uma manifestação ou um saber seja registrado em âmbito distrital, encaminha-se requerimento à SECEC, com toda a documentação necessária para a análise de mérito quanto à relevância do bem para o Distrito Federal. Uma vez deferido o requerimento pela equipe técnica, a SUPAC procederá à instrução e complementação documental do processo. O material produzido será sistematizado na forma de um dossiê e submetido à deliberação do CONDEPAC-DF. Caso o parecer do Conselho seja favorável ao registro, encaminha-se a minuta de Decreto para assinatura pelo Governador do Distrito Federal. Após a publicação no Diário Oficial do DF, o bem será inscrito em um dos Livros de Registro, conforme sua natureza, passando a ter o título oficial de “Patrimônio Cultural do Distrito Federal”.
I – Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II – Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III – Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV – Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
Quem pode requerer o registro, e como é feito o requerimento?
O registro pode ser requerido pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal ou pela Sociedade Civil, organizada ou não. O requerimento deve ser acompanhado das seguintes informações e documentação, conforme instrui a Portaria nº 78/2015-SEC (DODF nº 192, de 05/10/2015, p. 30-31):
I – identificação do proponente (nome, endereço, telefone, e-mail, etc.);
II – identificação do(s) indivíduo(s) ou grupo envolvido(s) na produção do Bem (nome, endereço, telefone, e-mail, etc.);
III – justificativa do pedido;
IV – denominação e descrição sumária do Bem proposto para Registro, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, da forma e do período em que ocorre;
V – informações históricas sobre o Bem;
VI – documentação disponível, adequada à natureza do Bem, tais como material audiovisual e iconográfico;
VII – referências documentais e bibliográficas disponíveis;
VIII – declaração formal de representante(s) da comunidade produtora do Bem ou de seus membros, expressando o interesse e anuência para a instauração do processo administrativo de Registro.
Que bens podem ser registrados?
Saberes, práticas, criações e domínios culturais, fundados na tradição, e de caráter dinâmico e processual, manifestados por indivíduos ou grupos de indivíduos como expressão de sua identidade cultural, visando ao reconhecimento da contribuição dos diversos grupos sociais para a construção da memória, identidades e história de formação do Distrito Federal.
Quais os efeitos do registro?
O registro representa o reconhecimento da importância do bem registrado e sua valorização mediante a concessão do título de Patrimônio Cultural do Distrito Federal. Para o Poder Público, o registro gera a obrigação de documentar e acompanhar a dinâmica das manifestações e saberes culturais reconhecidos, bem como priorizar e fomentar ações de apoio, promoção, valorização e divulgação dos bens registrados. O registro não restringe direitos dos indivíduos ou grupos que realizam a prática cultural registrada, nem gera obrigações para os praticantes.
Considerando a complexidade, a subjetividade e as dinâmicas características da natureza imaterial dos bens registrados, o título pode ser retirado quando verificada a descaracterização dos aspectos relevantes ao reconhecimento, sendo mantido apenas o registro documental como referência às suas origens.