As parcerias entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e as Organizações da Sociedade Civil para contribuição na execução de programas e projetos, gestão de equipamentos e do patrimônio cultural público são orientadas por regras específicas. Elas simplificam e tornam os processos ainda mais transparentes e fortalecem a atuação da sociedade civil nas políticas públicas culturais.
A Portaria MROSC Cultura (Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020) define como devem ocorrer cada uma das etapas da parceria. Ela também promove a desburocratização do fomento a projetos culturais da própria sociedade civil e viabiliza a mobilização de mais recursos para a cultura, já que além do investimento da própria secretaria, as OSCs podem buscar outras formas de captação de recursos, como por meio da geração de renda.
Além disso, a portaria traz uma série de modelos de documentos para orientação das etapas da parceria, como planejamento, seleção e execução. O intuito é facilitar a adaptação de gestores e das organizações às novas regras.
Um destaque especial da portaria é a instituição do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) para projetos culturais. Por meio dele, cidadãos, movimentos sociais e outras organizações podem apresentar propostas para que a Secretaria analise a possibilidade de realizar chamamentos públicos para executar determinado programa ou até mesmo de agendar alguma pauta ainda não atendida pelas políticas públicas existentes. Dessa forma, permite a participação crescente da sociedade civil na definição de ações de interesse de todos.
A Organização da Sociedade Civil somente é chamada a apresentar um relatório de execução financeira nos casos em que o relatório de execução do objeto é contestado ou rejeitado. Isso porque, este formato de parceria prima pelos princípios da solidariedade, cooperação mútua, multiliderança e intercâmbio de informações e conhecimentos.
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