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26/04/18 às 14h54 - Atualizado em 21/12/22 às 15h45

MROSC Cultura

 

Portaria n° 21/2020 – MROSC
Anexo I – Formulário de Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Anexo II – Nota técnica que propõe minuta de edital
Anexo III – Ficha de inscrição de edital
Anexo IV – Roteiro de elaboração de proposta de edital
Anexo V – Critérios de avaliação e seleção de propostas
Anexo VI – Plano de Trabalho de Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação
Anexo VII – Parecer técnico de análise de Plano de Trabalho Com chamamento público
Anexo VIII – Relatório técnico de monitoramento e avaliação
Anexo IX – Despacho de homologação de relatório técnico de monitoramento e avaliação
Anexo X – Termo de Apostilamento
Anexo XI – Relatório Simplificado de Verificação de Execução do Objeto
Anexo XII – Relatório de Execução do Objeto
Anexo XIII – Parecer técnico conclusivo de prestação de contas
Anexo XIV – Requerimento de parceria com OSC sem chamamento público
Anexo XV – Parecer técnico de análise de plano de trabalho sem chamamento público
Anexo XVI – Relação de documentos entregues
Anexo XVII – Requerimento de Termo Aditivo
Anexo XVIII – Parecer de análise de proposta de Termo Aditivo
Anexo XIX – Relatório parcial de monitoramento
Anexo XX – Parecer de análise de proposta de Termo de Apostilamento
Anexo XXI – Indicadores de Alcance
Anexo XXII – Planilha Financeira
Anexo XXIII – Plano de Comunicação
Anexo XXIV – Plano de Curso/Oficina
Anexo XXV – Relação da Equipe de Trabalho e da Equipe Artística

As parcerias entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e as Organizações da Sociedade Civil para contribuição na execução de programas e projetos, gestão de equipamentos e do patrimônio cultural público são orientadas por regras específicas. Elas simplificam e tornam os processos ainda mais transparentes e fortalecem a atuação da sociedade civil nas políticas públicas culturais.

 

A Portaria MROSC Cultura (Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020) define como devem ocorrer cada uma das etapas da parceria. Ela também promove a desburocratização do fomento a projetos culturais da própria sociedade civil e viabiliza a mobilização de mais recursos para a cultura, já que além do investimento da própria secretaria, as OSCs podem buscar outras formas de captação de recursos, como por meio da geração de renda.

 

Além disso, a portaria traz uma série de modelos de documentos para orientação das etapas da parceria, como planejamento, seleção e execução. O intuito é facilitar a adaptação de gestores e das organizações às novas regras.

 

Um destaque especial da portaria é a instituição do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) para projetos culturais. Por meio dele, cidadãos, movimentos sociais e outras organizações podem apresentar propostas para que a Secretaria analise a possibilidade de realizar chamamentos públicos para executar determinado programa ou até mesmo de agendar alguma pauta ainda não atendida pelas políticas públicas existentes. Dessa forma, permite a participação crescente da sociedade civil na definição de ações de interesse de todos.

 

A Organização da Sociedade Civil somente é chamada a apresentar um relatório de execução financeira nos casos em que o relatório de execução do objeto é contestado ou rejeitado. Isso porque, este formato de parceria prima pelos princípios da solidariedade, cooperação mútua, multiliderança e intercâmbio de informações e conhecimentos.