CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE ARTISTA PLÁSTICO PROFISSIONAL
Certificado de Habilitação – Lei nº. 2.691, de fevereiro de 2001.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CADASTRAMENTO
A documentação listada abaixo deve ser digitalizada e enviada para o e-mail ccap@cultura.df.gov.br
» Ficha de inscrição (acesse aqui);
» Identidade e CPF;
» Comprovante de residência: Conta de Água, Luz ou Telefone;
» Currículo artístico atualizado;
» Comprovante de participação em, no mínimo, duas exposições individuais e em três coletivas;
» No mínimo 10 imagens dos trabalhos em alta resolução (300 dpi) com descrição (titulo da obra, dimensão e técnica); e
» Documentação Bibliográfica, convites de exposição, certificados de menção honrosa, participação em júri de artes plásticas, catálogos, folders, release, publicações em jornais e revistas, etc., comprovando sua produção artística e seu reconhecimento profissional.
OBS: Essa documentação será juntada a um processo digital no SEI e encaminhada para a Comissão de Cadastro de Artistas Plásticos do Distrito Federal.
Lei 2365, de 4 de maio de 1999
Dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo.