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4/02/19 às 15h44 - Atualizado em 3/11/22 às 12h34

Habilitação de Artista Plástico Profissional

CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE ARTISTA PLÁSTICO PROFISSIONAL

 

Certificado de Habilitação – Lei nº. 2.691, de fevereiro de 2001.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CADASTRAMENTO

 

A documentação listada abaixo deve ser digitalizada e enviada para o e-mail ccap@cultura.df.gov.br

 

» Ficha de inscrição (acesse aqui);
» Identidade e CPF;
» Comprovante de residência: Conta de Água, Luz ou Telefone;
» Currículo artístico atualizado;
» Comprovante de participação em, no mínimo, duas exposições individuais e em três coletivas;
» No mínimo 10 imagens dos trabalhos em alta resolução (300 dpi) com descrição (titulo da obra, dimensão e técnica); e
» Documentação Bibliográfica, convites de exposição, certificados de menção honrosa, participação em júri de artes plásticas, catálogos, folders, release, publicações em jornais e revistas, etc., comprovando sua produção artística e seu reconhecimento profissional.

 

OBS: Essa documentação será juntada a um processo digital no SEI e encaminhada para a Comissão de Cadastro de Artistas Plásticos do Distrito Federal.

 

 

Lei 2365, de 4 de maio de 1999

Dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo.