Ascom/Secec
INCISO 1
São cinco parcelas de R$ 600 (R$ 3000) e R$ 1200 (R$ 6000, mães provedoras do lar) para artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, entre outros, que participam de cadeia produtiva dos seguintes segmentos artísticos:
1 Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera, musicais, entre outras manifestações;
2 Artes visuais, incluindo pintura, escultura, fotografia, artes digitais, instalações, entre outras manifestações;
3 Audiovisual, incluindo rádio e televisão de caráter educativo e cultural, sem caráter comercial;
4 Música;
5 Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias;
6 Infraestrutura cultural, patrimônio material e imaterial cultural histórico e artístico, arquivos e demais acervos;
7 Manifestações culturais gospel e sacro-religiosas e as culturas populares e tradicionais, tais como cultura indígena, cultura quilombola, cultura cigana e culturas de matriz africana;
8 Criações funcionais intensivas em cultura, tais como artesanato, cultura digital, design, moda, gastronomia, jogos eletrônicos e animação;
9 Manifestações culturais de arte urbana;
10 Outras formas de linguagem e de expressão cultural e artística.
Farão jus à renda emergencial mensal os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
– Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Nacional nº 14.017/2020 (30/06/2020), comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
– Não terem emprego formal ativo;
– Não serem titulares de beneficio previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
– Terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
– Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, no cadastro de que trata o 10 desta Portaria; VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)
E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br