Inciso Ii – Espaços Artísticos e Culturais
Ascom/Secec
INCISO II
Subsídio a espaços artísticos e culturais: duas parcelas de R$ 10 mil, regulamentadas Pela Portaria 183.
Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas.
Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais descritas no art. 8º da Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
São organizações culturais comunitárias os grupos ou coletivos compostos por um conjunto de pessoas físicas que são agentes culturais, sem constituição formal de pessoa jurídica.
Fica vedada a concessão do beneficio a que se refere o inciso II caput do art. 2º da Lei Nacional nº 14.017/2020 a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Essas três parcelas mensais devem ser destinadas para serviços de manutenção. As contas devem ser prestadas até 120 dias após o recebimento da última parcela, por meio de notas fiscais, recibos e transferências bancárias (modelo em anexo na Portaria). São elas:
1 Aluguel do espaço cultural;
2 Contas de água, energia, telefone e internet;
3 Instrumentos de trabalho que ficaram sem manutenção ou produção;
4 Tributos;
5 Serviços de contabilidade;
6 Alimentação e deslocamento de empregados, colaboradores, prestadores de serviços e integrantes do grupo, desde que referentes à manutenção da atividade cultural;
7 Aquisição de material de higienização, limpeza e EPIs para prevenção a COVID-19;
8 Outras despesas comprovadas que se referiram às peculiaridades e especificidades da manutenção das atividades culturais.
Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio ficarão obrigadas a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Havendo impossibilidade de realização de contrapartida em escolas públicas ou espaços públicos da comunidade, o beneficiário deve justificar a impossibilidade na ficha de inscrição e propor as atividades de contrapartida em local diverso, para deliberação da proposta pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
O beneficiário deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do beneficio em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio. A prestação de contas deverá ser apresentada de forma simplificada, conforme modelo constante no Anexo V da Portaria 183: com notas fiscais; recibos; e comprovantes de transações bancárias, tais como comprovantes de transferências e depósitos bancários e pagamento de boletos de cobrança, relatório fotográfico ou audiovisual comprovando a manutenção das atividades culturais; e relatório fotográfico ou audiovisual comprovando o cumprimento da contrapartida.
- O beneficiário assinará Termo de Ajuste com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, preferencialmente de forma eletrônica, no qual deve conter prazo de vigência, obrigações das partes, procedimentos de prestação de contas, entre outras disposições que se fizerem necessárias.
- Para fins de comprovação da manutenção das atividades culturais e cumprimento da contrapartida, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa pode realizar fiscalização in loco.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)
E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br