Conheça a estrutura da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF:
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A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF está em fase de atualização de seu Regimento Interno.
Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor (DECRETO Nº 32.587, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010)
DECRETO Nº 39.610, DE 1º DE JANEIRO DE 2019, dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal. Art. 39. A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: I – elaborar e implementar políticas públicas de cultura, garantindo as condições para o exercício efetivo e progressivo dos direitos culturais dos habitantes do Distrito Federal; II – implementar programas e ações visando o desenvolvimento cultural do Distrito Federal, em articulação com os demais setores da administração pública e com a comunidade; III – incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, garantindo o acesso da população à produção e fruição de bens culturais por meio da oferta de um sistema público e diversificado de programas, projetos e serviços; IV – contribuir para a afirmação da identidade cultural dos habitantes do Distrito Federal. § 1° Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo: I – Conselho de Cultura do Distrito Federal; II – Conselho Administrativo do Fundo de Apoio à Cultura. § 2° Cabe à Secretaria de Estado de Cultura a gestão do Fundo de Apoio à Cultura.
Competências
GABINETE Unidade orgânica de representação político-social, coordenação e supervisão setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Cultura, compete: assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal; acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo; coordenar os planos e programas culturais da Secretaria; atender a consultas formuladas pelos Poderes Legislativo e Judiciário; organizar e acompanhar as reuniões do Conselho de Cultura; providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria; e desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretário.
ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA-AJL Unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura, compete: assessorar o Secretário de Estado, Secretário-Adjunto e demais Unidades em assuntos de natureza jurídico-legislativa; promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria; estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação, com delimitação da matéria jurídica; organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata; prestar orientação jurídica aos Conselhos vinculados à Secretaria; e desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem conferidas ou delegadas.
ASSESSORIA ESPECIAL Unidade orgânica de assessoramento, compete: assessorar diretamente o Secretário em assuntos, programas e projetos de interesse da Secretaria; promover a articulação e consolidação de ações que assegurem a execução de programas de governo e do planejamento cultural, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; promover a harmonização de atuação dos setores vinculados à Secretaria de Estado de Cultura Distrito Federal em relação a outros Órgãos Distritais Federais, Organismos Nacionais e Internacionais, e Estados e Municípios, no âmbito do setor Cultural; e desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem conferidas ou delegadas.
COORDENADORIA DO FUNDO DE APOIO À CULTURA Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura, compete: dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar os incentivos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas, provenientes dos recursos do Fundo de Apoio à Cultura; prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Administração do Fundo de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e Conselho de Cultura; manter, organizar, zelar e controlar Entes e Agentes Culturais, do Distrito Federal; coordenar, analisar e supervisionar as prestações de contas de projetos que tenham recebidos recursos do Fundo de Apoio à Cultura; instruir os processos de despesas referentes aos incentivos concedidos a pessoas físicas e jurídicas, provenientes aos recursos do Fundo de Apoio à Cultura; colaborar na elaboração técnica de editais; elaborar e coordenar a programação anual dos trabalhos das unidades diretamente subordinadas; apurar, analisar, criticar e manter registro de dados e informações estatística coletadas; emitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem conferidas ou delegadas.
UNIDADE ARTÍSTICA DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL CLAUDIO SANTORO Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura, compete: manter, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro; promover a regência do conjunto instrumental e orientar os ensaios; promover a participação de regentes e solistas convidados na programação anual da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro; elaborar e submeter ao Secretário a programação da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro; elaborar e submeter ao Secretário programas de intercâmbio com orquestras nacionais e internacionais; determinar a formação da Orquestra; dispensar músicos conforme as exigências da partitura; programar os ensaios; convidar instrumentistas para participação eventual na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, de acordo com as exigências da programação; encaminhar ao setor competente o programa de cada concerto, para divulgação promover a divulgação e a prática da música clássica no Distrito Federal; emitir pronunciamentos no âmbito de sua competência; assistir o Secretário de Estado em assuntos de natureza artístico-cultural, predominantemente no que diz respeito à coordenação musical da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional; elaborar a programação musical da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional; propor programas de intercâmbio, no País e no exterior, para a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional; e desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem conferidas ou delegadas.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura, compete: dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte interno, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria; subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais e patrimônio e serviços gerais; propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; – executar a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria; e desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem conferidas ou delegadas.
SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL Unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, compete: planejar, promover e executar ações culturais e populares em sua diversidade; planejar fóruns e oficinas, no âmbito das áreas de teatro, literatura, cinema e outras; estabelecer diálogos e parcerias com grupos e redes culturais representativas da política pública e privada, no que abrange a identidade cultural no contexto do Distrito Federal; difundir expressões e ações ligadas às diversas etnias e povos, além dos tipos mestiços; e desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, compete: planejar e executar ações referentes a eventos culturais e internacionais; desenvolver e manter políticas de articulação institucional para o desenvolvimento da cultura e promover a imagem da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; propor e promover a articulação e representação institucional da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; orientar e apoiar a realização de eventos internos e externos promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; planejar, gerenciar, acompanhar e avaliar programas e projetos de relações institucionais; e desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.
SUBSECRETARIA DE MOBILIZAÇÃO E EVENTOS Unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura, compete: elaborar e submeter ao Secretário o planejamento anual da Diretoria; planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de organização e difusão cultural: promover a formação, informação e experimentação em arte e cultura; coordenar e realizar direta ou indiretamente oficinas artísticas, espetáculos musicais, cênicos e exibições cinematográficas; planejar e coordenar os esforços de captação de recursos para a promoção da cultura; planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de comunicação e divulgação; supervisionar e fiscalizar as atividades artísticas relacionadas ao Fundo da Arte e da Cultura; planejar, elaborar, coordenar e executar direta ou indiretamente, a realização do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro; propiciar estrutura física para a realização de eventos culturais, apresentações da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro e exposições artísticas; planejar, elaborar e executar a programação a ser desenvolvida pelo Sistema Cultural; propor normas e controlar à concessão de espaços culturais da Secretaria; analisar e submeter ao Secretário de Estado de Cultura os pedidos de pauta para ocupação dos espaços culturais pertencentes à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; emitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.
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