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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
31/01/18 às 10h01 - Atualizado em 18/04/24 às 16h44

Perguntas frequentes – SECEC

 

São entidades sem fins lucrativos, grupos ou coletivos com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, os quais desenvolvem e articulam atividades culturais continuadas em suas comunidades ou territórios, reconhecidos, certificados ou fomentados pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo por meio dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.01, de 22 de julho de 2014).

 

São entidades de natureza ou finalidade cultural ou educativa que desenvolvem, acompanham e articulam atividades culturais por meio de redes regionais, temáticas e identitárias de Pontos de Cultura e grupos culturais diversos. São ações de mobilização de troca de experiências e mobilização entre os diferentes Pontos de Cultura que se agrupam em nível estadual, regional ou por áreas temáticas, visando a capacitação, o mapeamento e ações conjuntas.

 

O Cultura Viva é uma política cultural voltada para o reconhecimento e apoio a atividades e processos culturais já desenvolvidos, estimulando a participação social, a colaboração e a gestão compartilhada de políticas públicas no campo da cultura. Fomentar essas práticas é também aprofundar a democracia cultural e, por que não, a cultura democrática. A Rede Cultura Viva é a plataforma do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, instituído pela Lei Cultura Viva. É a ferramenta que permite o cadastro com informações de entidades e coletivos culturais para o reconhecimento por parte do Estado, estabelecendo uma relação direta entre os Pontos e Pontões de Cultura, a Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo e os entes federados parceiros.

 

Para quem já é Ponto ou Pontão de Cultura, o cadastro é uma forma de manter os dados atualizados, enviar informações sobre atividades desenvolvidas, além de se manter informado a respeito de encontros, editais, apoios e articulações.

 

Para quem quer ser Ponto ou Pontão de Cultura a entidade precisa participar de uma seleção simplificada e da adesão à Política Nacional de Cultura Viva. Assim, a entidade ou o coletivo cultural poderão ser reconhecidos como Ponto ou Pontão de Cultura, passando a integrar a rede da Política Nacional de Cultura Viva.

 

É uma programação diversificada e plural com conteúdos produzidos por profissionais da emissora e colaboradores voluntários buscando atender a missão de uma rádio pública que é difundir, irradiar e produzir cultura, educação, cidadania, entretenimento com informação de qualidade e prestação de serviços, para um público amplo.

 

Ficha de inscrição (acesse aqui);
Identidade e CPF;

Comprovante de residência: Conta de Água, Luz ou Telefone;

Currículo artístico atualizado;

Comprovante de participação em, no mínimo, duas exposições individuais e em três coletivas;

No mínimo 10 imagens dos trabalhos em alta resolução (300 dpi) com descrição (titulo da obra, dimensão e técnica); e

Documentação Bibliográfica, convites de exposição, certificados de menção honrosa, participação em júri de artes plásticas, catálogos, folders, release, publicações em jornais e revistas, etc., comprovando sua produção artística e seu reconhecimento profissional.

 

OBS.: A documentação listada acima deve ser digitalizada e enviada para o e-mail ccap@cultura.df.gov.br

 

Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros; O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

 

Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

 

Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

 

Para análise do projeto e instrução processual, o proponente deverá protocolar junto à Secretaria os seguintes documentos:

 

1 – Requerimento de Termo de Fomento Clique aqui (modelo – Anexo XIV da Portaria 21/2020)

 

2 – Plano de Trabalho Clique aqui (modelo – Anexo VI da Portaria 21/2020)

 

3 – Planilha Financeira Clique aqui (modelo da SECEC)

 

4 – Documentos da OSC:

 

4.1 » Cópia do Estatuto ou Contrato Social e, se huver, alterações, contendo as cláusulas obrigatórias prevendo:

• Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância publica e social.

• Em caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza. Obs. 1: As organizações religiosas e as sociedades cooperativas estão dispensadas.

• Escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade.

*Art.19 do Decreto 37.843/2016

 

4.2 » Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ

Para emitir agora clique aqui

*Deve demonstrar que a OSC existe há no mínimo 2 anos com cadastro ativo. Art. 18, II do Decreto 37.843/2016.

 

4.3 » Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União

Para emitir agora clique aqui

 

4.4 » Certidão negativa quanto à divida ativa do Distrito Federal

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4.5 » Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS

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4.6 » Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

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4.7 » Ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente.

*Art. 18, VII do Decreto 37.843/2016

 

4.8 » Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, numero e órgão expedidor da carteira de identidade e numero de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

*Art. 18,  VIII do Decreto 37.843/2016

 

4.9 » Comprovante de endereço da OSC.

*Art. 18, X do Decreto 37.843/2016

 

4.10 » Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) currículos profissionais da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.

*Art. 18, XI do Decreto 37.843/2016

 

4.11 » Oficio parlamentar, contendo os seguintes itens: Nome da entidade, nome do evento cultural, CNPJ, programa de trabalho, valor da emenda.

 

Encaminhar a documentação para o e-mail sddc@cultura.df.gov.br

É um cadastro de artistas, produtores e entidades culturais do DF, mantido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Além de ser uma fonte de informação para mapeamento da cadeia produtiva na cultura local, o CEAC habilita o artista a concorrer aos editais de apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e pleitear recursos do Programa de Incentivo Fiscal (antiga Lei de Incentivo à Cultura).

 

O cadastro pode ser solicitado durante o ano todo, e protocolado de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da Secretaria de Cultura do Distrito Federal. No site da SUFIC consta o formulário para solicitação do CEAC e a listagem da documentação necessária. Devido à pandemia da covid-19, o protocolo está funcionando preferencialmente de forma virtual. Dessa forma, em caso de solicitação a ser enviada ao protocolo de forma virtual, deverá ser observada a orientação disponível no site da Secretaria.

 

⇒ Pessoa Física:

 Cópia do Registro Geral (RG);

 Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); caso a numeração deste não esteja inclusa na cópia do RG;

 Currículo atualizado, com informações mínimas: identificação, formação e experiência profissional na área artística e cultural;

 Documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa física, como por exemplo: declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação, nos quais constem o nome da pessoa física interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar;

– Prova de residência ou domicílio que comprove residir no Distrito Federal há pelo menos 02 (dois) anos. Dever ser apresentado um comprovante recente (três últimos meses do ano vigente), e outro antigo, podendo ser no máximo até o ano de 2015. Os comprovantes devem estar em nome do interessado, mas no caso de apresentação de comprovante de residência em nome do cônjuge, deve ser apresentada também a cópia da certidão de casamento ou união estável. Podem ser apresentados os seguintes documentos:

I – contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros; ou

II – autodeclaração de residência, nos termos da Lei Nacional nº 7.115 de 29 de agosto de 1983 e da Lei Distrital nº 4.225 de 24 de outubro de 2008, devendo conter todos os dados solicitados, conforme modelo presente no anexo único da Portaria nº 488, de 10 de dezembro de 2019. Atenção: a autodeclaração de residência deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório ou vir acompanhada de cópia da identidade do signatário, para conferência do agente público, ou assinada na presença do agente público. (Modelo de Declaração de Residência – Pessoa Física)

⇒ Pessoa Jurídica:

 Cópia dos atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;

 Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

 Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do representante legal da pessoa jurídica;

 Termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, no caso de associações, OSCIP, organizações sociais (Ata de eleição);

 Documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa jurídica, como por exemplo: cópia de declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação nos quais constem o nome da Pessoa Jurídica interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar;

 Prova de estabelecimento ou funcionamento da pessoa Jurídica no Distrito Federal atual (ano vigente) e de 02 (dois) anos atrás em nome da Pessoa Jurídica, e podem ser apresentados os seguintes documentos:

I – contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida; ou

II – declaração emitida pela Administração Regional que comprove a atividade e/ou permanência da Pessoa Jurídica na cidade informada há pelo menos dois anos”.

 

É um mecanismo de financiamento à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento de qualidade e estimulo ao mercado criativo em parceria com a Iniciativa Privada, por meio da concessão de isenção fiscal.