O acesso às informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Distrital nº 4.990/2012, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.276/2013).
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF que tem o objetivo de prestar esss informações as pessoas físicas ou jurídicas.
Portaria 131 de 22/06/2022. Art. 1º Designar o(a) Chefe da Ouvidoria para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal Atribuições da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – LAI.
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Tipos de informações que você pode requerer |
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
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Canais de atendimento disponíveis para o cidadão |
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.
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Pedido de acesso deverá conter
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Nome do Requerente
Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
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Prazos de resposta ao cidadão
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Garantias: |
Segurança.
Atendimento por equipe especializada.
Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais. Possibilidade de Recurso.
Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias. |
Importante |
O Decreto 34276 de 11/04/2013 diz:
Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados; ou
III – que exija produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ou seja: Exagerado, não especifico, sem lógica, descabido, que demande uma mobilização muito grande do órgão ou analise técnica para resposta, que possa prejudicar o andamento do trabalho do órgão demandado (ex.; pedido de acesso a todos os processos de um órgão).
Observação: As solicitações de informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade serão reencaminhados ao órgão competente. |
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