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18/08/20 às 10h03 - Atualizado em 14/08/24 às 16h28

Programa de Incentivo Fiscal

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DESCRIÇÃO

As empresas podem acompanhar o andamento do processo de sua responsabilidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 14.626, de 2023, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.

 

 ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONCESSÃO DE ACESSO A PROCESSO SEI

Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

E-mail: cpif.sufic@cultura.df.gov.br (preferencialmente).

Telefone: (61) 3325-1030.

WhatsApp: (61) 9 9171-1026.

Presencial: De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC, Setor Cultural Sul, lote 2, Anexo do Edifício da Biblioteca Nacional, 4º Andar, CEP: 70070-150 Brasília -DF.

 

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DESCRIÇÃO

O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal constitui-se em um mecanismo de financiamento de projetos culturais realizados no Distrito Federal que concede isenção fiscal a empresas que realizam aporte a projetos culturais avaliados e aprovados pela Secretaria de Estado de Cultural e Economia Criativa.

Nesse sentido, todo início de ano esta Secretaria publica uma Portaria que dispõe regras para que cidadãos, pessoa física ou jurídica, possam inscrever sua proposta cultural para pleitear recursos incentivados. Após avaliação, caso o projeto seja aprovado, a Secretaria emite uma autorização de captação de recurso, de modo que o responsável pelo projeto possa obter recursos de uma empresa privada e em contrapartida a empresa recebe isenção fiscal de parte do recurso investido no projeto cultural.

 

REQUISITO

Para participar o agente cultural precisa ter o Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC).

 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

. Formulário de Inscrição (Modelo no site);
. Planilha Orçamentária (Modelo no site);
. Carta de Intenção de Incentivo (Modelo no site);
. Declarações (Modelo no site);
. Carta de anuência assinada de todos os membros da ficha técnica e da ficha artística citados no formulário de inscrição;
. Comprovante de residência ou número de CEAC válido de todos os membros da ficha técnica e da ficha artística citados no formulário de inscrição;
. Currículos e portfólios de todos os membros da ficha técnica citados no Formulário de Inscrição;
. Cópias de RG e CPF do agente cultural proponente (Pessoa Física);
. Currículo com documentação comprobatória do agente cultural proponente (Pessoa Física);
. Cópia do CNPJ do agente cultural proponente (Pessoa Jurídica);
. Cópia dos atos constitutivos, tais como estatuto ou contrato social, incluindo suas alterações, do agente cultural proponente (Pessoa Jurídica);
. Cópias de RG e CPF do representante legal (Pessoa Jurídica);
. Portfólio atualizado das atividades culturais realizadas do agente cultural proponente (Pessoa Jurídica);
. Termo de investidura no cargo de representante legal, se for entidade privada sem fins lucrativos (Pessoa Jurídica); e
. Outros documentos, conforme as especificidades do projeto cultural.

 

Limites Para Projetos Apresentados em 2024:
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para projetos apresentados por proponente pessoa física;
R$660.599,70 (seiscentos e sessenta mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos) para projetos apresentados por proponente pessoa jurídica; e
R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para projetos relativos a Plano Anual ou Plurianual de Atividades.

– A proposta deve ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data prevista para execução do objeto do projeto:
Os modelos de formulários e informações adicionais sobre a documentação necessária para inscrição de projetos no Programa de Incentivo Fiscal podem ser encontrados por meio do acesso ao link https://www.cultura.df.gov.br/formularios/

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Presencialmente, no protocolo da SECEC, Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF: Setor Cultural Sul, lote 2, Anexo do Edifício da Biblioteca Nacional, Térreo, CEP: 70070-150 Brasília -DF.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

TEMPO DE ESPERA

Imediato.

 

ENDEREÇO

Protocolo – Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (SUFIC): Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, 4° andar, CEP: 70070-150 Brasília –DF.

 

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO

O usuário pode acompanhar o andamento do processo de sua responsabilidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).