O que é Ouvidoria | |||
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e as Instituições Publicas do Distrito Federal. Foi criada para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento dos órgão, além ser o canal para envio de reclamações, sugestões e elogios relativos à nossa atuação.Nessa Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa é usada muito como espaço de inclusão dos fomentadores de cultura (produtor cultural e artistas em geral) e o consumidor de cultura (público amante da cultura).
|
|||
O que você pode registrar na Ouvidoria | |||
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio e solicitar informações.
|
|||
|
|||
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal | |||
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público. |
|||
Canais de atendimento ao Cidadão |
|||
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF.
|
|||
|
|||
|
|||
Quais os prazos para responder a uma solicitação do cidadão | |||
São dez 10 dias a contar da data do registro para informar as primeiras providências adotadas – (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015) São 20 dias a contar da data de registro para apurar e informar o resultado – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015) |
|||
|
|||
Prazo para responder DENÚNCIAS | |||
O prazo, segue a mesma regra, 10 dias para informar as primeiras providencias e mais 10 para apuração e informação dos resultados, e ainda tem a opção de ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015)
|
|||
Garantias | |||
– Segurança.
|
|||
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA | |||
NOMES de pessoas e empresas envolvidas QUANDO ocorreu o fato ONDE ocorreu o fato Quem pode TESTEMUNHAR Se a pessoa pode apresentar PROVAS |
|||
Registro Identificado |
|||
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista. Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015. |
|||
Registro Anônimo |
|||
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
|
|||
Tratamento específico para DENÚNCIAS | |||
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
|
|||
|
|||
Normas e Regulamentações |
|||
Lei nº 4.896/2012 Decreto nº 36.462/2015 Instrução Normativa nº 01/2017 |