Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/08/20 às 8h32 - Atualizado em 15/08/24 às 10h23

Ouvidoria

 

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e as Instituições Publicas do Distrito Federal. Foi criada para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento dos órgão, além ser o canal para envio de reclamações, sugestões e elogios relativos à nossa atuação.Nessa Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa é usada muito como espaço de inclusão dos fomentadores de cultura (produtor cultural e artistas em geral) e o consumidor de cultura (público amante da cultura).

 

O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio e solicitar informações.

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
 

Canais de atendimento ao Cidadão

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF.

 

 

 

Quais os prazos para responder a uma solicitação do cidadão
São dez 10 dias a contar da data do registro para informar as primeiras providências adotadas –
(Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015)
São 20 dias a contar da data de registro para apurar e informar o resultado –
(Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo, segue a mesma regra, 10 dias para informar as primeiras providencias e mais 10 para apuração e informação dos resultados, e ainda tem a opção de ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015)

 

Garantias

– Segurança.
– Restrição de acesso a dados pessoais.
– Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais.
– Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
 

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista.
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
 

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012
Decreto nº 36.462/2015
Instrução Normativa nº 01/2017