Análises de Projetos de Intervenção em Imóvel Tombado, ou em Área de Tutela
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DESCRIÇÃO Aprovação de projetos de intervenção permanente, ou provisória, para a realização de eventos, assim como autorização para instalação, troca ou remoção de mobiliário urbano, (incluindo engenhos publicitários, de comunicação visual, esculturas, vegetação, sinalização de trânsito horizontal e vertical, entre outros), conforme critérios de preservação próprios a cada bem tombado e sua respectiva área de tutela.
REQUISITOS Os proprietários e/ou responsáveis, públicos ou particulares, devem apresentar projeto de intervenção com memorial descritivo, no caso de intervenções permanentes, ou croqui com descrição das estruturas e modos de fixação a serem utilizados, no caso de intervenções provisórias para a realização de eventos.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO No Presencialmente, no protocolo da SECEC.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
TEMPO DE ESPERA Imediato.
ENDEREÇO SDCN Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Asa Norte, CEP: 70086-900, Brasília-DF. (Protocolo)
PRAZOS – 45 dias para resposta de projetos de intervenção permanente, a contar do recebimento de toda a documentação necessária à análise técnica, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica. – Até 30 dias para propostas de intervenção provisórias para a realização de eventos realizados em bens tombados, registrados, ou áreas de tutela.
CUSTO Gratuito.
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO – Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. (No presencial) – As solicitações são analisadas por ordem de chegada.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONCESSÃO DE ACESSO A PROCESSO SEI Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
OUTRAS INFORMAÇÕES Telefone: (61) 3325-6124, para dúvidas. E-mail: supac@cultura.df.gov.br, para dúvidas. OBS.: A análise da SECEC não exclui os trâmites de aprovações e licenciamento das demais unidades desta Secretaria e outros órgãos competentes, conforme Nota Técnica nº 07/2017-SEC/SUPAC/DIPRES.
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Declaração Negativa de Tombamento ou Registro
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DESCRIÇÃO Emissão de declaração específica na qual se atesta que determinado imóvel não é tombado, ou encontra-se em área de tutela, ou possui bem tombado agregado ou constitui-se em lugar registrado como patrimônio imaterial.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – No protocolo da SECEC, seja presencialmente, ou seja online, por meio do e-mail protocolo@cultura.df.gov.br. ATENÇÃO: Protocolo da SECEC – Pelo e-mail: supac@cultura.df.gov.br – Por processo instruído no SEI, no caso de entes da administração pública.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
TEMPO DE ESPERA Imediato.
ENDEREÇO Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, 4° andar, CEP: 70070-150 Brasília –DF.
PRAZO – 5 dias úteis, a contar do recebimento de todas as informações necessárias ao atendimento, podendo ser prorrogado por mais 5 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica.
CUSTO Gratuito.
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO – Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONCESSÃO DE ACESSO A PROCESSO SEI Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
OUTRAS INFORMAÇÕES Telefone: (61) 3325-6124, para dúvidas. E-mail: supac@cultura.df.gov.br, para dúvidas.
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Disponibilização de Material para Pesquisas na Temática do Patrimônio Cultural
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DESCRIÇÃO Disponibilização do acervo bibliográfico, arquivístico e processual sobre os bens tombados e registrados, publicações e legislação correspondente, relativas ao Patrimônio Cultural do DF.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – Pelo e-mail: supac@cultura.df.gov.br, para solicitação de disponibilização do material, com apresentação da Ficha de Identificação preenchida e anexada ao pedido. – Presencialmente, na Subsecretaria do Patrimônio Cultural – SUPAC.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO De segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 18h.
TEMPO DE ESPERA Imediato.
ENDEREÇO Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, 4° andar, CEP: 70070-150 Brasília –DF.
PRAZO – 30 dias para resposta e disponibilização do material, a contar do recebimento de todas as informações necessárias ao atendimento, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica.
CUSTO Gratuito.
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO – Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. (No presencial) – As solicitações são analisadas por ordem de chegada.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONCESSÃO DE ACESSO A PROCESSO SEI Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
OUTRAS INFORMAÇÕES Telefone: (61) 3325-6124, para dúvidas. E-mail: supac@cultura.df.gov.br, para dúvidas. Público-alvo: comunidade acadêmica, órgãos públicos e público em geral.
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Reconhecimento de Bens como Patrimônio Cultural do DF
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DESCRIÇÃO Análise de solicitação de reconhecimento de bens como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – No – Presencialmente, no protocolo da SECEC, para Patrimônio material – O pedido de tombamento deve ser protocolado pelo interessado, com vistas à SUPAC/DIPRES, nos moldes da Portaria n° 79/2015-SEC: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8d8ed9f33d6044cf950edfe317604d96/Portaria_79_30_09_2015.html
ENDEREÇO Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, 4°andar, CEP: 70070-150 Brasília –DF.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
TEMPO DE ESPERA Imediato.
MECANISMO DE COMUNICAÇÃO O usuário pode acompanhar o andamento do processo de sua responsabilidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
MECANISMO DE CONSULTA PARA VERIFICAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO Pelo e-mail: supac@cultura.df.gov
PRAZO – 45 dias para resposta da análise de mérito pela Comissão Permanente de Análise e Avaliação de Registro e Tombamento (CPAART), a contar do recebimento de toda a documentação necessária à análise técnica, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica. OBS.: Os processos de registro e tombamento preveem a sistematização de um dossiê referente ao respectivo bem cultural, cujo prazo está vinculado à consistência da documentação fornecida pelo proponente. OBS.: Em virtude do envolvimento de distintas instâncias, internas e externas, não é possível estimar o prazo total de finalização dos processos de tombamento ou registro.
CUSTO Gratuito.
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO – Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONCESSÃO DE ACESSO A PROCESSO SEI Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.participa.df.gov.br ou pelo telefone 162.
OUTRAS INFORMAÇÕES Telefone: (61) 3325-6124, para dúvidas. E-mail: supac@cultura.df.gov.br, para dúvidas. OBS.: Uma vez deferido o pedido, será instruído um processo administrativo, o qual, mediante deliberação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural (CONDEPAC), culminará na publicação do decreto de registro. Sobre o CONDEPAC: http://www.consultapublicavirtual.df.gov.br/Lei_Complementar_934_de_07_12_2017.pdf, na Lei Complementar 934 de 2017, artigos 23 a 26. Sobre Patrimônio Material: http://www.cultura.df.gov.br/patrimonio-material/ Sobre Patrimônio Imaterial: http://www.cultura.df.gov.br/patrimonio-imaterial/
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